Johan, de nacionalidade austríaca, faleceu e deixou duas herdeiras, Joana e Marya, suas filhas, tendo a primeira delas dupla nacionalidade, a brasileira e a austríaca, e a segunda, nacionalidade austríaca. Embora tenha falecido na Áustria, Johan deixou bens no território brasileiro. Em razão desse quadro, Joana procurou um advogado e o questionou a respeito da lei que deveria reger a sucessão dos bens situados no Brasil, considerando a sua situação pessoal e a do seu falecido pai. O advogado respondeu, corretamente, que:
- A)como Joana tem nacionalidade austríaca, a sucessão seria regida pela lei austríaca;
Errada, porque a nacionalidade austríaca de Joana não afasta a incidência da regra especial da LINDB sobre bens situados no Brasil.
- B)a sucessão será regida pela lei brasileira, caso a lei austríaca não seja mais favorável a Joana;
Certa, porque o art. 10, §1º, da LINDB permite aplicar a lei brasileira aos bens no Brasil se ela for mais favorável ao filho brasileiro do falecido.
- C)a sucessão será regida pela lei brasileira em relação a Joana e pela lei austríaca em relação a Marya;
Errada, porque a lei aplicável não se divide entre os herdeiros por nacionalidade; a regra incide sobre a sucessão dos bens situados no Brasil.
- D)a sucessão será regida pela lei brasileira, salvo se Johan, em testamento, dispôs que seria aplicada a lei austríaca;
Errada, porque o testamento não pode afastar essa regra especial de proteção prevista na LINDB de forma automática.
- E)a sucessão deve ser obrigatoriamente regida pela lei brasileira, considerando o local em que os bens se encontram.
Errada, porque o simples fato de os bens estarem no Brasil não impõe sempre a lei brasileira, já que existe a exceção da LINDB quando a lei pessoal do falecido for mais favorável.
Gabarito: B
Aqui a chave está na LINDB, art. 10, especialmente o parágrafo 1º. A regra geral da sucessão é a lei do domicílio do falecido, mas há uma exceção importante quando o falecido é estrangeiro e deixou bens no Brasil. Nessa hipótese, a lei brasileira pode entrar em cena para proteger o cônjuge, os filhos brasileiros ou quem os represente, desde que seja mais favorável do que a lei pessoal do de cujus. Perceba o detalhe que a banca adora: o fato de Johan ter morrido na Áustria não impede a incidência da lei brasileira sobre os bens que ele deixou aqui. O local dos bens importa justamente por causa dessa regra especial da LINDB, que funciona como uma espécie de proteção ao núcleo familiar brasileiro. É o famoso "bens no Brasil, olhos atentos para o filho brasileiro". No caso, Joana é brasileira, ainda que tenha dupla nacionalidade, então ela pode invocar a proteção do art. 10, §1º, da LINDB. Assim, a sucessão dos bens situados no Brasil será regida pela lei brasileira se ela for mais favorável do que a lei austríaca. Se a lei estrangeira fosse mais vantajosa, seria ela a aplicada nessa parte. Por isso o gabarito é a letra B. A resposta correta não depende da nacionalidade do pai de forma isolada, nem de testamento escolhendo lei estrangeira livremente, porque há uma regra legal específica de conexão e uma proteção favorável aos brasileiros nessa situação.