Marcelo tem deficiência visual em alto grau, que lhe impossibilita ler. Diante disso, para que ele possa realizar um testamento válido, salvo se a higidez da manifestação do falecido for completamente assegurada, será necessário adotar, por força de lei:
- A)necessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta pelo tabelião e por uma das testemunhas;
Correta: para quem nao consegue ler, a lei exige testamento publico e a leitura em voz alta pelo tabeliao e por uma das testemunhas.
- B)necessariamente a forma pública. Nesse caso, o teor do documento deve ser lido para Marcelo em voz alta por ambas as testemunhas perante o tabelião;
Errada: a lei nao exige leitura por ambas as testemunhas, mas por uma so, alem de a forma ter de ser publica.
- C)a forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
Errada: o testamento cerrado nao e a forma adequada para quem nao consegue ler, por imposicao legal de maior seguranca.
- D)a forma pública ou cerrada. Se cerrado, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das duas pessoas que testemunharão a entrega ao tabelião;
Errada: a forma cerrada continua inadequada e, alem disso, a regra da leitura e da redacao nao corresponde ao comando legal.
- E)a forma pública, cerrada ou particular. Se cerrado ou particular, o documento deve ser escrito por pessoa de confiança a rogo de Marcelo e lido por uma das três pessoas que testemunharam a sua elaboração.
Errada: o testamento particular e o cerrado nao sao admitidos nesse caso, pois a lei restringe a forma ao testamento publico.
Gabarito: A
Quando a lei percebe que a pessoa nao consegue ler, ela aperta o cinto das formalidades. No testamento, isso acontece com o cego e com quem nao pode ler: a forma admitida passa a ser a publica, porque ela oferece mais controle, mais publicidade e mais seguranca sobre a vontade do testador. Aqui a ideia e evitar que a pessoa assine algo sem plena compreensao do que esta sendo registrado. O Codigo Civil trata isso de forma bem direta: o cego so pode testar por testamento publico. E mais: o texto deve ser lido em voz alta duas vezes, uma pelo tabeliao e outra por uma das testemunhas, escolhida pelo testador. Essa duplicidade funciona como um mecanismo extra de garantia de que o conteudo foi realmente entendido. Por isso, o gabarito A esta correto. Ele acerta tanto na exigencia da forma publica quanto no modo especial de leitura do testamento. A banca costuma cobrar exatamente essa diferenca entre o testamento publico e as formas mais simples, ja que, para quem nao le, o legislador nao deixa a situacao solta no ar. Fundamento legal: CC, art. 1.867, e a regra especial do testamento publico do cego, com leitura em voz alta pelo tabeliao e por uma das testemunhas.