Ao analisar uma situação jurídica que envolve a interpretação de um conceito jurídico indeterminado para a aplicação do direito administrativo, as autoridades competentes observaram a necessidade modificar a orientação até então vigente, em decorrência das contingências fáticas que norteiam os gestores públicos e as transformações da sociedade. Considerando o regime jurídico administrativo e as normas sobre a interpretação e aplicação do direito público, assinale a afirmativa correta.
- A)Na interpretação de normas sobre gestão pública, não podem ser considerados os obstáculos e dificuldades reais do gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
Errada, porque o art. 22 da LINDB determina justamente que se considerem os obstáculos e as dificuldades reais do gestor, sem afastar os direitos dos administrados.
- B)Eventual mudança na orientação geral pode ser determinante para a revisão administrativa quanto à validade de ato, a fim de considerar inválidas situações que foram plenamente constituídas sob a égide da orientação anterior.
Errada, porque a mudança de orientação não autoriza, por si só, desfazer situações validamente constituídas sob a orientação anterior, em nome da segurança jurídica.
- C)Caso a nova interpretação venha a determinar novo condicionante de direito, deverá ser imposto regime de transição para que este seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo dos interesses gerais.
Certa, porque a LINDB prevê regime de transição quando a nova interpretação ou orientação impuser novo condicionante de direito, com proporcionalidade, equidade e eficiência.
- D)Não há possibilidade de alteração de orientação até então vigente acerca de conceito jurídico determinado, sendo necessária a modificação da norma posta para tal finalidade.
Errada, porque a orientação administrativa pode ser alterada, especialmente diante de novas leituras e da evolução social; não é preciso mudar a norma posta para revisar entendimento.
- E)As transformações sociais que ensejam novas exigências de políticas públicas a cargo do gestor são determinantes para eventual mudança de orientação, ainda que com prejuízo dos direitos dos administrados.
Errada, porque a mudança de orientação deve respeitar os direitos dos administrados e a segurança jurídica, não podendo justificar prejuízo automático a situações já consolidadas.
Gabarito: C
A questão cobra uma ideia muito importante da LINDB aplicada ao direito público: o gestor e o intérprete não podem decidir como se a Administração vivesse em um laboratório, sem atrito com a realidade. Desde a reforma da LINDB, o julgador e a autoridade pública devem considerar as consequências práticas da decisão, os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem perder de vista os direitos dos administrados. Isso está no art. 20 e no art. 22 da LINDB. Quando houver mudança de orientação, a própria LINDB exige cuidado redobrado. O art. 23 determina que, se a nova interpretação ou orientação implicar novo dever ou condicionante de direito, deve ser previsto regime de transição para que a adaptação ocorra de modo proporcional, equânime e eficiente, sem surpresa desnecessária para quem foi orientado pela regra anterior. Ou seja: o Estado pode mudar de entendimento, mas não pode virar a chave e deixar todo mundo no escuro. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela reproduz exatamente a lógica do art. 23 da LINDB: mudança de orientação é possível, mas, se criar novo condicionante, deve haver transição. É a Administração sendo mais responsável e menos abrupta, o que combina bem com a segurança jurídica. As demais alternativas tentam inverter essa lógica: ou afastam a consideração da realidade, ou autorizam invalidar situações já consolidadas sem cautela, ou negam a possibilidade de mudança interpretativa, o que não é a linha da LINDB.