Fernando é dono de uma pequena floricultura. Certa vez, ele comentou com seu irmão Francisco que estava preocupado, pois uma dívida vultosa contraída com um fornecedor de flores venceria no mês seguinte e ele não sabia se disporia de recursos suficientes para adimplir o débito. Fernando ainda disse ao irmão que já tinha consultado um advogado e que não dispunha de qualquer argumento jurídico para eximir-se do pagamento da dívida. Naquele mesmo dia, apiedando-se da situação do irmão, Francisco decidiu surpreendê-lo e, sem nada dizer a ele, pagou, em nome próprio, a dívida integral junto ao fornecedor de flores, que prontamente aceitou o pagamento. Em casos como esse, o direito civil brasileiro estabelece que Francisco:
- A)sub-rogou-se automaticamente no direito que o fornecedor de flores titularizava contra Fernando;
Errada: o pagamento por terceiro não gera sub-rogação automática; isso só ocorre nas hipóteses legais do Código Civil ou por convenção.
- B)nada pode cobrar de Fernando, pois realizou o pagamento sem o conhecimento deste;
Errada: o fato de ter pago sem conhecimento de Fernando não elimina o direito ao reembolso, apenas influencia o momento em que ele pode cobrá-lo.
- C)nada pode cobrar de Fernando, pois realizou o pagamento em nome próprio;
Errada: pagar em nome próprio não impede o reembolso; apenas afasta, em regra, a sub-rogação e mantém o direito de ressarcimento.
- D)pode cobrar de Fernando o reembolso do valor pago, mas apenas a partir da data de vencimento da dívida original;
Certa: o art. 305 do Código Civil permite cobrar o reembolso apenas a partir do vencimento da dívida original, quando o pagamento foi feito por terceiro sem autorização prévia.
- E)pode cobrar de Fernando o reembolso do valor pago, desde a data em que realizou o pagamento.
Errada: a cobrança não começa desde o pagamento, porque o terceiro que pagou em nome próprio deve aguardar o vencimento da obrigação original, salvo exceções legais.
Gabarito: D
No Direito Civil, quando uma terceira pessoa paga dívida alheia, a regra é simples: quem paga pode ter direito de reembolso, mas isso não significa, automaticamente, que ele assuma o lugar do credor. A sub-rogação não nasce de qualquer pagamento feito por terceiro; ela depende das hipóteses legais do art. 346 do Código Civil, ou então de previsão expressa. Se isso não acontece, o terceiro apenas pode cobrar do devedor o que desembolsou, como uma espécie de ressarcimento. No caso, Francisco pagou a dívida de Fernando em nome próprio, sem combinar nada antes e sem o devedor ter pedido a intervenção. Isso afasta a lógica da sub-rogação automática. O efeito jurídico relevante é outro: Francisco tem direito de exigir de Fernando o reembolso do que pagou, porque ninguém deve enriquecer às custas de outro sem justificativa. O detalhe que a FGV adora cobrar está no momento da exigibilidade. Pelo art. 305 do Código Civil, o terceiro que paga dívida alheia em nome próprio só pode cobrar do devedor após o vencimento da dívida, salvo se o pagamento foi feito para evitar prejuízo do devedor ou se houve consentimento dele. Como a questão diz que a dívida venceria no mês seguinte, Francisco só poderá pedir reembolso a partir do vencimento original. Por isso, a letra D está correta.