Uma montadora de automóveis celebrou contrato com uma fabricante de peças prevendo a entrega mensal de certa quantia de peças, tendo o contrato prazo determinado de dois anos. A respeito do tema de contratos em geral, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato celebrado pela montadora de automóveis e a fabricante de peças presume-se paritário e simétrico.
Certa, porque contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos, nos termos do art. 421-A do Código Civil.
- B)No contrato narrado, prevalecerá o princípio da intervenção média no contrato, desde que associado aos princípios da função social e à boa-fé objetiva.
Errada, porque a lei fala em intervenção mínima e excepcional do Judiciário, e não em 'intervenção média'.
- C)Caso haja necessidade, as partes poderão requerer a revisão contratual, que será realizada de maneira geral e ilimitada.
Errada, pois a revisão contratual não é geral nem ilimitada; ela é excepcional e deve respeitar os limites legais e a alocação de riscos.
- D)No caso previsto no enunciado, a alocação de riscos não deve ser respeitada pelo Poder Judiciário, que tem amplo poder para modificação de cláusulas contratuais.
Errada, porque a alocação de riscos deve ser respeitada e o Judiciário não tem poder amplo e irrestrito para alterar cláusulas contratuais.
- E)A liberdade contratual é ampla, não devendo ser limitada pela função social do contrato.
Errada, porque a liberdade contratual não é absoluta e sofre limites da função social do contrato, da boa-fé objetiva e da própria ordem pública.
Gabarito: A
A questão gira em torno dos contratos empresariais e da leitura do Código Civil após a reforma da Lei da Liberdade Econômica. Quando duas empresas contratam entre si, como na compra e fornecimento de peças para uma montadora, o ponto de partida é a ideia de contrato paritário e simétrico, isto é, as partes são presumidas equivalentes na negociação e na alocação de riscos. É exatamente o que diz o art. 421-A do Código Civil: nos contratos civis e empresariais, presume-se a paridade e a simetria, salvo prova em contrário. Isso não significa liberdade sem freio. O contrato continua sujeito à função social (art. 421) e à boa-fé objetiva (art. 422), mas, nesse tipo de ajuste empresarial, o Judiciário deve ter postura de intervenção mínima e de excepcionalidade na revisão contratual. Em outras palavras: o juiz não entra no contrato para reescrevê-lo por capricho, e muito menos para desfazer a lógica econômica que as partes escolheram. Por isso o gabarito é a letra A. O enunciado descreve uma relação contratual entre empresas, com prazo certo e fornecimento contínuo, cenário típico de contrato empresarial em que a lei presume paridade e simetria. As demais alternativas tentam embaralhar conceitos de função social, boa-fé, revisão contratual e intervenção judicial, mas exageram ou trocam os princípios aplicáveis.