Paulo obteve empréstimo do Banco Dinheiro na Mão S/A. Em garantia, empenhou joias de família cuja avaliação alçava a 50% do valor da dívida. Após ter quitado 45% do saldo devedor, é comunicado de que, em um assalto ao banco, as joias foram roubadas. Nesse caso, à luz exclusivamente do Direito Civil, é correto afirmar que:
- A)com o perecimento da coisa empenhada, resolve-se o contrato entre as partes, retornando ambas ao status quo ante, de modo que Paulo ficará exonerado da dívida;
Incorreta. O perecimento da garantia não extingue automaticamente o contrato de emprestimo nem exonera integralmente o devedor da dívida.
- B)a instituição financeira deverá indenizar Paulo pelo valor dos bens perdidos, sendo certo que, enquanto não proceder a esse pagamento, será lícito ao devedor suspender o das parcelas do empréstimo, invocando a exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus);
Correta. A instituicao financeira deve indenizar o valor das joias perdidas e, enquanto não o fizer, admite-se a suspensão das parcelas pela exceção de contrato não cumprido.
- C)embora a instituição financeira deva indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, não é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias, por expressa vedação legal na hipótese de penhor e pela diferença de origem dos débitos;
Incorreta. A alternativa nega a tutela suspensiva e a compensacao de modo absoluto, mas o gabarito oficial reconhece a reacao do devedor diante do inadimplemento do banco.
- D)a instituição financeira deve indenizar Paulo pelo valor das joias roubadas, sendo certo que é possível a compensação entre o valor do empréstimo e o das joias; assim, considerando a quitação de 95% do saldo devedor (45% pelo pagamento das parcelas e 50% pela compensação), Paulo poderá invocar a teoria do adimplemento substancial para dar por cumprida sua obrigação;
Incorreta. Embora haja dever de indenizar, a teoria do adimplemento substancial não permite dar a obrigação por cumprida nesse contexto.
- E)a instituição financeira não responde pelo caso fortuito/força maior, uma vez que não pode ser responsabilizada por danos decorrentes de atividades criminosas, notadamente roubo à mão armada.
Incorreta. O banco não se exonera automaticamente por alegar roubo; a perda da coisa empenhada sob sua guarda gera responsabilidade civil no enquadramento da questão.
Gabarito: B
No penhor com transferência da posse ao credor, a coisa empenhada fica sob guarda do credor pignoratício, que deve conservá-la e restitui-la. Perdido o bem sob sua custodia, surge o dever de indenizar o devedor pelo valor da garantia. Enquanto a instituicao financeira não cumpre essa obrigação correlata, o devedor pode opor a exceção de contrato não cumprido para suspender o pagamento das parcelas.