Lia casou-se com Bruno em 1961, pelo regime da comunhão universal. Dois anos mais tarde, Léa, irmã de Lia, casou-se com Breno, irmão de Bruno, também pelo regime da comunhão universal. Ricardo, filho de Lia e Bruno, casou-se com Ana em 2002, pelo regime da comunhão parcial. Guilherme, filho de Léa e Breno, por sua vez, casou-se com Clara em 2010, também pelo regime da comunhão parcial. Você foi procurado por Lia, Léa, Ricardo e Guilherme, que estão interessados em fazer um planejamento sucessório. Os quatro são sócios da LLL&T Participações Ltda., uma holding patrimonial. Com relação aos dividendos que seus clientes recebem da pessoa jurídica, assinale a afirmativa correta.
- A)Entram na comunhão de bens, nos quatro casos.
Incorreta. Nem todos os quatro casos recebem o mesmo tratamento, porque Lea se casou após a alteração legislativa de 1962 no regime da comunhao universal.
- B)Entram na comunhão de bens nos casos de Lia e Léa, mas não nos casos de Ricardo e Guilherme,
Incorreta. Ricardo e Guilherme, casados sob comunhao parcial já no Codigo Civil de 2002, comunicam os frutos dos bens particulares percebidos durante o casamento.
- C)Entram na comunhão de bens nos casos de Lia, Ricardo e Guilherme, mas não no caso de Léa.
Correta. Os dividendos entram na comunhao de Lia, Ricardo e Guilherme, mas não na de Lea, conforme a combinacao entre data do casamento e regime de bens.
- D)Entram na comunhão de bens, nos casos de Lia e Guilherme, mas não nos de Ricardo e Léa.
Incorreta. A alternativa exclui Ricardo indevidamente e inclui Guilherme corretamente apenas em parte.
- E)Não entram na comunhão de bens, em nenhum dos quatro casos.
Incorreta. Há comunicabilidade em três dos quatro casos, especialmente nos regimes de comunhao parcial quanto aos frutos percebidos na constancia do casamento.
Gabarito: C
A comunicabilidade de dividendos depende do regime de bens e da lei aplicável ao casamento. No regime de comunhao parcial do Codigo Civil de 2002, comunicam-se os frutos dos bens particulares percebidos na constancia do casamento. Para casamentos antigos em comunhao universal, a incidencia da Lei 4.121/1962 distingue situacoes anteriores e posteriores quanto aos frutos civis do trabalho ou industria.