Donato e sua esposa Milena fazem lavrar escritura pública transmitindo a seus filhos, em proporções iguais, a integralidade de seu patrimônio, com efeitos imediatos, dispensando os beneficiários do dever de colação. Reservam para si apenas o usufruto dos bens. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)se verifica uma espécie de pacta corvina, a versar herança de pessoa viva, o que é vedado pelo ordenamento (Art. 426 do Código Civil);
Incorreta. Não se trata necessariamente de pacta corvina, pois há transmissao atual de bens com efeitos imediatos, e não contrato sobre herança futura.
- B)o negócio jurídico é espécie de doação de bens, a desdobrar o indisponível dever de colação, pelos herdeiros, dos bens transmitidos;
Incorreta. A dispensa de colacao pode ser feita nos limites legais, e a alternativa afirma indisponibilidade absoluta do dever.
- C)embora válido o negócio jurídico, se verificado algum prejuízo à legítima, será necessário, para corrigi-lo, a realização de inventário, a fim de equacionar corretamente a partilha;
Incorreta. A correcao de eventual lesão a legitima não exige, como premissa de validade, esperar inventario futuro nessa resposta oficial.
- D)para a validade do negócio jurídico, é necessária a concordância de todos os herdeiros;
Correta. Conforme o gabarito oficial, a validade do negócio exige concordancia de todos os herdeiros.
- E)a invalidade que acomete o negócio jurídico pode ser expurgada pela redução das disposições para que abranja apenas a parte disponível da herança.
Incorreta. A resposta oficial não tratou a questão como invalidade simplesmente expurgavel por redução a parte disponivel.
Gabarito: D
A partilha em vida por ato entre vivos e admitida no Codigo Civil, desde que respeite a legitima dos herdeiros necessários. Quando os ascendentes transmitem bens aos filhos em vida com reserva de usufruto, o negócio se aproxima de doacao/partilha em vida e, para sua validade nessa configuracao, a banca exigiu a concordancia de todos os herdeiros envolvidos.