Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
Incorreta. O caso se enquadra em indignidade, não em deserdacao, e a menoridade não impede, na leitura oficial, a exclusao pelo ato infracional analogo ao homicidio doloso.
- B)ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
Incorreta. A conclusão sobre a passagem da herança a Mariazinha esta adequada, mas a categoria jurídica indicada e deserdacao, que não e a figura correta no caso.
- C)ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
Correta. O ato infracional analogo ao homicidio doloso contra os autores da herança autoriza o reconhecimento da indignidade; Mariazinha sucede como se Maria fosse premorta.
- D)se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
Incorreta. Embora identifique corretamente a indignidade para o maior, erra ao afastar a aplicação ao ato infracional analogo praticado pela menor.
- E)ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.
Incorreta. Cita o artigo de deserdacao em vez do art. 1.814 e erra ao negar a sucessão da filha, pois os efeitos da indignidade são pessoais.
Gabarito: C
A exclusao sucessoria por homicidio doloso contra o autor da herança e caso de indignidade, nos termos do art. 1.814 do Codigo Civil. A solução teleologica admite alcancar o ato infracional analogo praticado por menor. Declarada a indignidade, os efeitos são pessoais: os descendentes do excluido sucedem como se ele fosse premorto.