Em 2019, Maria da Conceição e Dandara constituíram o Restaurante e Bar Beco das Memórias Ltda. Destaca-se que a administração da pessoa jurídica, por força do contrato social, pertence a Dandara, apesar de ser a sócio minoritária. No entanto, a partir de março de 2020, devido à pandemia de Covid-19, Maria da Conceição vem realizando a administração de fato da sociedade, utilizando sua própria conta bancária para o recebimento dos créditos da sociedade, bem como para adimplir as obrigações da sociedade, além das suas obrigações pessoais. Maria da Conceição, inclusive, relata que utilizou dos seus próprios recursos para adimplir as obrigações da sociedade, com destaque para a folha de pagamento, os tributos, a energia elétrica, os alugueres e fornecedores. Nos últimos meses, no entanto, Maria da Conceição não vem conseguindo honrar todos os compromissos financeiros da sociedade, o que conduz a diversas inadimplências, levando pânico aos credores devido à escassez patrimonial da sociedade devedora. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A desconsideração da personalidade jurídica, por força do Código Civil, é possível devido à confusão patrimonial, visto a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
Certa: descreve corretamente a confusão patrimonial como hipótese de desconsideração prevista no art. 50 do Código Civil.
- B)O ato de Maria da Conceição no cumprimento das obrigações da sociedade deve ser considerado um ato de mera liberalidade, devendo, por conseguinte, os credores exigirem o pagamento exclusivamente da sociedade, real devedora.
Errada: o comportamento narrado não é mera liberalidade, pois revela mistura de patrimônios e não simples pagamento espontâneo.
- C)O Código Civil brasileiro expressamente impede a responsabilização dos sócios pelas obrigações sociais.
Errada: o Código Civil não impede a responsabilização dos sócios em hipóteses legais, como a desconsideração da personalidade jurídica.
- D)A desconsideração da personalidade jurídica no Direito brasileiro só é admitida para alcançar o patrimônio pessoal do administrador, no caso em questão, Dandara, sendo impossível o alcance do patrimônio de Maria da Conceição.
Errada: a desconsideração pode alcançar sócios e administradores, conforme o caso, e não apenas o administrador Dandara ou apenas um deles.
- E)A desconsideração da personalidade é vista de forma restritiva no ordenamento jurídico brasileiro, só alcançando a hipótese de desvio de finalidade, o que não ocorre no caso.
Errada: a desconsideração não se limita ao desvio de finalidade; a confusão patrimonial também é fundamento legal expressamente previsto.
Gabarito: A
A personalidade jurídica separa, em regra, o patrimônio da sociedade do patrimônio dos sócios. Isso significa que a dívida da empresa é da empresa, e não vira automaticamente dívida pessoal de quem está por trás dela. Mas essa separação não é um escudo mágico: quando há abuso, o Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50. No caso narrado, o ponto central é a confusão patrimonial. Maria da Conceição passou a administrar de fato a sociedade e misturou recursos da empresa com os próprios, usando a mesma conta bancária para receber créditos da sociedade, pagar despesas empresariais e até obrigações pessoais. Esse comportamento mostra ausência prática de separação entre os patrimônios, exatamente a situação descrita pelo art. 50, § 2º, do Código Civil. A própria lei considera confusão patrimonial quando há cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, sem que isso seja mera operação contábil regular. Além disso, o uso de recursos pessoais para bancar despesas da sociedade reforça o embaralhamento patrimonial. Em linguagem de concurso: quando o patrimônio vira uma grande gaveta comum, a desconsideração ganha força. Por isso, o gabarito é a letra A. A situação narrada autoriza a desconsideração por confusão patrimonial, já que houve ausência de separação de fato entre os patrimônios, com pagamentos cruzados e uso misto de contas e recursos. A doutrina e a jurisprudência tratam esse abuso como hipótese típica de afastamento episódico da autonomia patrimonial, para atingir quem se valeu indevidamente dela.