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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Em 2019, Maria da Conceição e Dandara constituíram o Restaurante e Bar Beco das Memórias Ltda. Destaca-se que a administração da pessoa jurídica, por força do contrato social, pertence a Dandara, apesar de ser a sócio minoritária. No entanto, a partir de março de 2020, devido à pandemia de Covid-19, Maria da Conceição vem realizando a administração de fato da sociedade, utilizando sua própria conta bancária para o recebimento dos créditos da sociedade, bem como para adimplir as obrigações da sociedade, além das suas obrigações pessoais. Maria da Conceição, inclusive, relata que utilizou dos seus próprios recursos para adimplir as obrigações da sociedade, com destaque para a folha de pagamento, os tributos, a energia elétrica, os alugueres e fornecedores. Nos últimos meses, no entanto, Maria da Conceição não vem conseguindo honrar todos os compromissos financeiros da sociedade, o que conduz a diversas inadimplências, levando pânico aos credores devido à escassez patrimonial da sociedade devedora. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

A personalidade jurídica separa, em regra, o patrimônio da sociedade do patrimônio dos sócios. Isso significa que a dívida da empresa é da empresa, e não vira automaticamente dívida pessoal de quem está por trás dela. Mas essa separação não é um escudo mágico: quando há abuso, o Código Civil permite a desconsideração da personalidade jurídica, especialmente nos casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme o art. 50. No caso narrado, o ponto central é a confusão patrimonial. Maria da Conceição passou a administrar de fato a sociedade e misturou recursos da empresa com os próprios, usando a mesma conta bancária para receber créditos da sociedade, pagar despesas empresariais e até obrigações pessoais. Esse comportamento mostra ausência prática de separação entre os patrimônios, exatamente a situação descrita pelo art. 50, § 2º, do Código Civil. A própria lei considera confusão patrimonial quando há cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador, ou vice-versa, sem que isso seja mera operação contábil regular. Além disso, o uso de recursos pessoais para bancar despesas da sociedade reforça o embaralhamento patrimonial. Em linguagem de concurso: quando o patrimônio vira uma grande gaveta comum, a desconsideração ganha força. Por isso, o gabarito é a letra A. A situação narrada autoriza a desconsideração por confusão patrimonial, já que houve ausência de separação de fato entre os patrimônios, com pagamentos cruzados e uso misto de contas e recursos. A doutrina e a jurisprudência tratam esse abuso como hipótese típica de afastamento episódico da autonomia patrimonial, para atingir quem se valeu indevidamente dela.

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