Florêncio tem uma linda casa em Camboinhas, com um extenso quintal no qual gosta de descansar e ver o pôr do sol. Sucede que, em 15/01/2018, Alvin começa a construir uma casa no terreno vizinho, sendo certo que uma das janelas foi aberta a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio. Assim, em 16/01/2019, Florêncio ajuíza nunciação de obra nova contra Alvin, no que obtém liminar a fim de paralisar a construção, já em fase final. Em contestação, apresentada em 23/03/2019, o réu articula duas teses de defesa: (i) decadência do direito de embargar a obra, considerando que a ação foi proposta após o prazo de ano e dia previsto pelo Código Civil; e (ii) apesar de a janela, realmente, ficar situada a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio, é feita de um material e em tal inclinação que não ocorre o devassamento visual do imóvel vizinho. Comprovada pericialmente a segunda tese, Alvin pede o julgamento da questão de fundo, desistindo da prejudicial de decadência. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)procedem ambas as teses de defesa, mas não será possível examinar a segunda;
Incorreta. A tese de decadencia não procede, pois o prazo do art. 1.302 conta-se da conclusão da obra, e a segunda tese também não afasta a distancia legal da janela.
- B)procede apenas a primeira tese de defesa, e será possível examinar a segunda;
Incorreta. A primeira tese não procede: a obra ainda não estava concluida, de modo que não se consumou o prazo de ano e dia.
- C)procede apenas a segunda tese de defesa;
Incorreta. A ausencia de devassamento visual não convalida janela aberta a menos de metro e meio do terreno vizinho na hipótese descrita.
- D)procede apenas a primeira tese de defesa, e não será possível examinar a segunda;
Incorreta. A decadencia não se configurou, pois o prazo legal só corre após a conclusão da obra.
- E)nenhuma das teses de defesa procede, e a obra deve ser desfeita.
Correta. Nenhuma das defesas procede: não houve decadencia e a janela desrespeita a distancia mínima legal, impondo-se o desfazimento da obra irregular.
Gabarito: E
No direito de vizinhanca, o art. 1.301 do Codigo Civil veda abrir janela a menos de metro e meio do terreno vizinho. O prazo de ano e dia do art. 1.302 e contado da conclusão da obra para exigir seu desfazimento; se a obra ainda estava em fase final e foi embargada antes da conclusão, não há decadencia. A ausencia de devassamento visual não afasta a vedação objetiva quando se trata de janela dentro da distancia legal.