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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Florêncio tem uma linda casa em Camboinhas, com um extenso quintal no qual gosta de descansar e ver o pôr do sol. Sucede que, em 15/01/2018, Alvin começa a construir uma casa no terreno vizinho, sendo certo que uma das janelas foi aberta a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio. Assim, em 16/01/2019, Florêncio ajuíza nunciação de obra nova contra Alvin, no que obtém liminar a fim de paralisar a construção, já em fase final. Em contestação, apresentada em 23/03/2019, o réu articula duas teses de defesa: (i) decadência do direito de embargar a obra, considerando que a ação foi proposta após o prazo de ano e dia previsto pelo Código Civil; e (ii) apesar de a janela, realmente, ficar situada a menos de um metro e meio do terreno de Florêncio, é feita de um material e em tal inclinação que não ocorre o devassamento visual do imóvel vizinho. Comprovada pericialmente a segunda tese, Alvin pede o julgamento da questão de fundo, desistindo da prejudicial de decadência. Nesse caso, é correto afirmar que:

Gabarito: E

No direito de vizinhanca, o art. 1.301 do Codigo Civil veda abrir janela a menos de metro e meio do terreno vizinho. O prazo de ano e dia do art. 1.302 e contado da conclusão da obra para exigir seu desfazimento; se a obra ainda estava em fase final e foi embargada antes da conclusão, não há decadencia. A ausencia de devassamento visual não afasta a vedação objetiva quando se trata de janela dentro da distancia legal.

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