Lunara, fenômeno das ciências exatas, aos 16 anos de idade, foi empregada por uma importante pessoa jurídica do setor, com altíssimo salário, que já lhe possibilita economia própria. No entanto, Lunara vem sofrendo com a administração de seus bens por seus pais, que, preocupados apenas com o que o alto salário da filha pode lhes proporcionar, não lhe prestam contas. Nesse caso, diante dos fatos descritos:
- A)Lunara já é considerada legalmente emancipada e pode administrar seus bens sem a assistência de seus pais;
Correta: o emprego com economia própria gera emancipação legal, permitindo que Lunara administre seus bens sem assistência dos pais.
- B)os bens de Lunara devem permanecer sob a administração de seus pais até que complete a maioridade civil;
Errada: a maioridade não precisa ser aguardada quando há emancipação legal prevista em lei.
- C)Lunara somente poderá administrar os seus bens se os pais a emanciparem voluntariamente;
Errada: a emancipação aqui não depende de vontade dos pais, pois decorre automaticamente da hipótese legal.
- D)os pais de Lunara são usufrutuários e administradores dos valores e bens por ela adquiridos;
Errada: pais não são usufrutuários dos bens dos filhos por regra geral, e a hipótese descrita não autoriza essa conclusão.
- E)os pais de Lunara perdem a administração dos bens de Lunara, mas mantêm o poder familiar.
Errada: a emancipação não deixa o poder familiar intacto; ela antecipa a capacidade civil e afasta a incapacidade do menor.
Gabarito: A
No Direito Civil, a regra é simples: menor de 18 anos é incapaz, mas o sistema cria algumas saídas para não tratar todo adolescente como se fosse criança de colo. Uma delas é a emancipação, que antecipa a capacidade civil plena. E ela pode acontecer automaticamente, por força da lei, sem depender de vontade dos pais, em algumas situações previstas no art. 5º, parágrafo único, do Código Civil. No caso da questão, Lunara tem 16 anos e já está em relação de emprego com economia própria, recebendo alto salário. Esse é exatamente um dos casos de emancipação legal. Então ela deixa de ser relativamente incapaz e passa a poder praticar os atos da vida civil por conta própria, inclusive administrar seus bens, sem assistência dos pais. Aqui está o pulo do gato: não se trata de autorização dos pais, nem de esperar a maioridade. A emancipação por emprego com economia própria nasce do próprio fato jurídico descrito na lei. Em outras palavras, a lei olha para a realidade e diz: se a pessoa já tem autonomia econômica, não faz sentido mantê-la presa ao regime de incapacidade. Por isso o gabarito é a alternativa A. Além de poder administrar seus bens, Lunara não precisa mais da assistência dos pais para os atos civis, porque a emancipação antecipa a capacidade plena. Base legal: art. 5º, parágrafo único, I, do Código Civil.