Acerca do instituto da posse, é correto afirmar que:
- A)é lícito ao locatário valer-se das ações possessórias em face do locador, na hipótese de ocorrência de atos atentatórios ao exercício da posse indireta que lhe foi transferida;
Incorreta. O locatario recebe posse direta, não posse indireta; a formulacao troca a qualidade possessoria.
- B)o comodatário, diante de sua posse precária, não poderá invocar usucapião a seu favor, ainda que permaneça nessa situação por muitos anos, já que sua posse não se qualifica como ad usucapionem, embora se caracterize como ad interdicta;
Correta. A posse do comodatario e defensavel por interditos, mas não serve a usucapião enquanto mantido o reconhecimento do comodato.
- C)o desforço pessoal pode ser intentado pelo possuidor, a fim de que se defenda da ameaça de esbulho. Após a realização do esbulho, no intuito de reaver a posse violada, poderá o possuidor, se agir imediatamente, defender sua posse através da legítima defesa;
Incorreta. A alternativa inverte as categorias de autotutela possessoria: desforco imediato relaciona-se a retomada após esbulho, e não a mera ameaca.
- D)considera-se justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Desse modo, sendo injusta a posse, tal caráter não poderá ser modificado ao longo do tempo, ainda que findada a qualidade caracterizadora da injustiça;
Incorreta. A qualidade injusta por violência ou clandestinidade pode cessar quando cessam esses vicios; não e imutavel em qualquer hipótese.
- E)adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, sendo certo que somente se admite a aquisição pela própria pessoa que pretende exercê-la.
Incorreta. A posse pode ser adquirida pela própria pessoa ou por representante/terceiro autorizado, não apenas pessoalmente.
Gabarito: B
A posse direta do comodatario e protegida por interditos possessorios, mas, em regra, não e posse com animus domini. Enquanto o comodatario reconhece a relação jurídica que justifica sua permanencia no bem, não há posse ad usucapionem, embora exista posse ad interdicta para defesa possessoria.