Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável. À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:
- A)deverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
Incorreta. A partilha não é automática em qualquer momento; a jurisprudência distingue a fase de acumulação da fase de percepção dos benefícios.
- B)não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
Incorreta. A natureza previdenciária/securitária não afasta, em toda e qualquer hipótese, a análise do saldo como investimento na fase anterior ao recebimento dos benefícios.
- C)poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
Incorreta. A lógica apontada pelo STJ é inversa: após o início da percepção dos benefícios, a natureza previdenciária fica mais acentuada.
- D)poderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
Correta. Antes do período de percepção dos benefícios, especialmente com aportes, resgates e reposições, o saldo pode ser tratado como investimento e partilhado como herança conforme o caso.
- E)contratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.
Incorreta. O enunciado trata de VGBL e não restringe a hipótese a entidade fechada; além disso, a afirmação absoluta ignora a fase de acumulação.
Gabarito: D
Para o STJ, o VGBL tem dupla leitura conforme o momento contratual. Antes da conversão em renda ou pensionamento, durante a fase de aportes, resgates e formação de reserva, pode prevalecer natureza de investimento e o saldo pode integrar partilha ou sucessão conforme as peculiaridades. Depois da conversão em renda/benefício, destaca-se a natureza securitária/previdenciária.