Flávio, pescador que vive em uma pequena vila no litoral do Estado, certa noite, passando por uma casa que parecia vazia, pulou o muro e pernoitou no imóvel, tomando cuidado para que nenhum vizinho notasse sua presença no local. Não encontrando resistência, repetiu o mesmo procedimento todas as noites por dois meses, aproveitando-se do conforto das instalações do imóvel. Passado esse tempo, e percebendo que nenhum mal lhe aconteceu, Flávio passou a usar a casa de forma ostensiva, também à luz do dia, inclusive convidando amigos e parentes para ali permanecerem com ele. Passados um ano e um mês desde a primeira vez em que Flávio pulou o muro da casa, Ricardo, o proprietário do imóvel, que mora em outra cidade e utiliza aquela residência apenas esporadicamente, visitou a vila e foi surpreendido pelo fato de o pescador estar morando no local. Flávio, por sua vez, repeliu Ricardo violentamente, exigindo que ele nunca mais voltasse. No mesmo dia, Ricardo ajuizou uma ação de reintegração de posse em face de Flávio, comprovando todos os fatos narrados. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)a posse de Flávio é de força nova;
Correta. Ricardo ajuizou a ação no mesmo dia em que descobriu a ocupação ostensiva e foi repelido violentamente; por isso a situação possessória é de força nova.
- B)a posse de Flávio é precária;
Incorreta. Precariedade decorre de abuso de confiança, como retenção indevida após obrigação de restituir; Flávio não recebeu a posse de Ricardo.
- C)a posse de Flávio é violenta;
Incorreta. A entrada inicial foi clandestina, não violenta; a violência surgiu quando Ricardo tentou retomar contato com o imóvel, sem alterar a conclusão principal sobre força nova.
- D)Ricardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque alega ser o proprietário registral deste;
Incorreta. Em ação possessória, a tutela não se funda simplesmente na alegação de propriedade registral, mas na posse e no esbulho/turbação.
- E)Ricardo deve ser reintegrado na posse do imóvel porque sua posse tinha justo título.
Incorreta. Justo título não é o fundamento necessário da reintegração possessória; o ponto decisivo é a proteção da posse e a atualidade do esbulho.
Gabarito: A
Nas ações possessórias, a distinção entre força nova e força velha depende do lapso de ano e dia em relação é turbação ou ao esbulho relevante. A posse clandestina não se consolida contra quem ignora a ocupação; cessada a clandestinidade ou praticado ato ostensivo de resistência ao possuidor/proprietário, conta-se daí o marco útil. Se a ação é ajuizada no mesmo dia da ciência e da resistência violenta, trata-se de posse de força nova.