Em 2006, João, por contrato de arrendamento mercantil, adquiriu um carro. Entretanto, pagou a primeira parcela de um total de 24, e não efetuou mais nenhum pagamento. Como estava na posse do bem, continuou usufruindo dele e nunca foi incomodado pelo credor, seja administrativamente, seja judicialmente, mantendo-se, o arrendador, inerte. Em 2015, transferiu a posse do bem para maria, que pagou à vista e passou a usufruir do bem nas mesmas condições que seu antecessor. Em 2021, Maria ajuizou demanda em desfavor do credor arrendador, requerendo o título de propriedade em razão da usucapião. De acordo com o Código Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Maria:
- A)não terá êxito, já que, de acordo com os fatos narrados, o prazo mínimo para usucapião seria de quinze anos, e o prazo que o bem restou em sua posse limita-se a seis anos;
Incorreta. O prazo de quinze anos é de usucapião extraordinária imobiliária; para bem móvel, o Código Civil prevê prazo menor.
- B)não terá êxito, já que, no caso, a existência de contrato de arrendamento mercantil impede a aquisição pela usucapião, tendo em vista a precariedade da posse recebida e exercida, independentemente do prazo;
Incorreta. O arrendamento mercantil não impede eternamente a usucapião; a prescrição das pretensões do credor e a posse prolongada podem alterar a situação jurídica.
- C)terá êxito, já que as parcelas não pagas do carro estariam prescritas, possibilitando o transcurso de prazo necessário para configurar a usucapião extraordinária;
Correta. Com as parcelas inadimplidas prescritas e a posse prolongada e incontestada, torna-se possível reconhecer a usucapião extraordinária do veículo.
- D)não terá êxito, já que o prazo para reaver e/ou cobrar pelo bem é o prazo geral de Código Civil, ou seja, de dez anos. Além disso, sua posse não pode ser somada à de seu antecessor, pois não se trata de bem imóvel;
Incorreta. A posse pode ser somada é do antecessor também em matéria de bens móveis, desde que haja continuidade e demais requisitos legais.
- E)terá êxito, já que bastava estar na posse do bem por três anos para adquiri-lo por usucapião, independentemente da qualidade de sua posse.
Incorreta. O prazo de três anos se liga é usucapião ordinária de bem móvel, que exige justo título e boa-fé; não basta a posse por três anos em qualquer condição.
Gabarito: C
A posse oriunda de arrendamento mercantil começa vinculada ao contrato, mas a inércia prolongada do credor, somada é prescrição das parcelas inadimplidas, pode permitir a contagem de posse útil para usucapião extraordinária de bem móvel. Para bens móveis, a usucapião extraordinária exige posse contínua e incontestada por cinco anos, independentemente de justo título e boa-fé, e é possível somar a posse do antecessor quando há continuidade.