João e Maria foram procurados pelo sindico do condomínio em que moravam, para tratar das condutas de José, 16 anos, filho do casal. O sindico Informou que a convivência condominial com José estava Insuportável, pois ele tocava bateria em volume multo alto à tarde, todos os dias da semana. Disse o sindico, em tom ameaçador e violento, que se José fosse emancipado ele deixaria de aplicar multa por convivência antissocial e, ainda, cancelaria uma sessão de tortura psicológica que estava sendo organizada pelos vizinhos contra o menor, na saída do colégio, que ficava na esquina de casa, O sindico acreditava que José deveria ser responsável legalmente por seus atos para que ele, então, amadurecesse. Com o temor da ameaça, João e Maria emanciparam seu filho por meio de escritura pública. Tempos depois perceberam, contudo, que a emancipação só havia sido realizada por conta da ameaça e desejam, agora, revogar a emancipação. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A emancipação é ato definitivo, irrevogável e irretratável e, portanto, não obstante o contexto desagradável, a lei protege o interesse de terceiros de boa-fé e é inviável, in casu, a sua desconstituição.
Incorreta. A emancipacao costuma ser tratada como definitiva, mas isso não afasta a possibilidade de desconstituicao quando o próprio ato nasce viciado por coacao.
- B)O ato de emancipação é formal e solene, devendo ser celebrado por escritura pública, mas, a partir do momento em que a escritura é celebrada, o ato passa a ter caráter erga omnes e, portanto, para proteger direito de terceiros, in casu, não é passível de desconstituição, resguardado o direito à indenização integral pelo dano moral em face do sindico.
Incorreta. A forma solene e a eficacia perante terceiros não blindam o ato contra defeitos da vontade no caso concreto.
- C)A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade somente na hipótese de celebração por instrumento particular.
Incorreta. O vicio da vontade não se restringe a instrumento particular; a escritura pública também pode conter manifestação viciada.
- D)A emancipação dos pais e por sentença do juiz fica sujeita à desconstituição por vício da vontade, razão pela qual pode a referida emancipação ser desconstituída.
Correta. A ameaca grave ao filho integra o âmbito familiar protegido e caracteriza coacao apta a viciar a vontade dos pais, permitindo desconstituir a emancipacao.
- E)Ainda que o sindico tenha incutido receio real sobre o menor, tal ameaça não vicia a vontade dos pais, considerando que a ameaça não foi à vida dos pais e, sim, à de seu filho.
Incorreta. A coacao pode recair sobre pessoa da família do declarante; não precisa ameaçar diretamente a vida ou integridade dos pais.
Gabarito: D
A emancipacao voluntaria por ato dos pais e formal, mas continua sendo ato jurídico sujeito aos defeitos do negócio jurídico. A coacao vicia a vontade quando incute fundado temor de dano iminente e consideravel a pessoa, família ou bens do declarante. Assim, ameaca grave dirigida ao filho pode comprometer a manifestação dos pais e permitir a desconstituicao do ato.