Para remunerar Marcel por serviços prestados, Pablo combina de entregar-lhe, em 20 de maio de 2022, duas toneladas de grãos de café ou duas toneladas de soja. A escolha seria feita pelo devedor um mês antes do prazo final, à luz da cotação internacional. Em 20 de abril de 2022, prevaleceu a entrega da soja, cujo preço estava menor. Todavia, em 19 de maio de 2022, um incêndio incontrolável e imprevisível toma conta do estoque de soja, de modo que Pablo tem disponíveis apenas os grãos de café para honrar sua obrigação. Nesse caso, se Marcel se negar a receber os grãos de café, Pablo poderá:
- A)consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação alternativa pactuada;
Incorreta. A obrigação alternativa já havia sido concentrada na soja pela escolha do devedor; os graos de cafe não eram mais a prestação devida para fins de consignacao por mora do credor.
- B)consigná-los em instituição bancária com sede no local do pagamento, diante da mora do credor em receber a obrigação facultativa pactuada;
Incorreta. A obrigação pactuada era alternativa, não facultativa; além disso, após a escolha, o cafe deixou de ser a prestação principal devida.
- C)indenizar o credor pelo equivalente pecuniário da prestação, sem que esteja obrigado à compensação das perdas e danos advindas do negócio;
Correta. Diante da impossibilidade da prestação escolhida sem culpa, cabe o equivalente pecuniario, sem acréscimo de perdas e danos.
- D)dá-los em pagamento ao credor, abatendo-se o valor excedente que decorre da maior valorização dos grãos de café no mercado internacional;
Incorreta. Dacao em pagamento depende de aceitacao do credor; o devedor não pode impor os graos de cafe com abatimento unilateral.
- E)dá-los em pagamento ao credor, sem qualquer abatimento haja vista que a prestação já definida se tornou impossível sem culpa de Marcel.
Incorreta. Também pressupoe dacao em pagamento unilateral, o que não se admite, e ignora que a prestação já definida era a soja.
Gabarito: C
Na obrigação alternativa, a escolha concentra a prestação. Se a prestação escolhida se torna impossivel sem culpa do devedor, não se pode impor unilateralmente a prestação antes rejeitada; a solução e o equivalente da prestação, sem perdas e danos quando ausente culpa.