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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Renato é diagnosticado, aos 60 anos, com Mal de Parkinson, em sua fase inicial. Começando a notar algumas pequenas dificuldades cotidianas, procura a Defensoria Pública, que recomenda a indicação de duas ou mais pessoas para auxliá-lo, futuramente, na gestão de sua vida civil, fornecendo informações e outros elementos necessários. Para dar iníco ao processo, Renato deveria delimitar, por termo, os limites e a vigência dessa ajuda, ao passo que os indicados deveriam assumir o compromisso de prestá-la, o Caso retrata hipótese de:

Gabarito: D

A questão trata da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil. Esse instituto foi criado para proteger a autonomia da pessoa com deficiência ou com limitação funcional, permitindo que ela continue praticando atos da vida civil com auxílio de pessoas de sua confiança, sem ser automaticamente substituída em sua vontade. Funciona assim: a própria pessoa que vai receber o apoio escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para ajudá-la na tomada de decisões. Depois, o juiz homologa um termo que define os limites do apoio, sua vigência e a forma como essa assistência vai ocorrer. Ou seja, não é alguém decidindo por Renato, mas sim ajudando Renato a decidir com mais segurança. É por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente descreve o rito legal: indicação de duas ou mais pessoas, definição dos limites e da vigência por termo e compromisso dos apoiadores em prestar a assistência. Isso é a cara do art. 1.783-A do CC, introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um detalhe importante para prova: a tomada de decisão apoiada não se confunde com curatela. A curatela é medida mais restritiva e, em regra, excepcional, usada quando a proteção precisa ser maior. Aqui, a lógica é preservar ao máximo a autonomia de Renato, com apoio, e não substituir sua vontade.

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