Renato é diagnosticado, aos 60 anos, com Mal de Parkinson, em sua fase inicial. Começando a notar algumas pequenas dificuldades cotidianas, procura a Defensoria Pública, que recomenda a indicação de duas ou mais pessoas para auxliá-lo, futuramente, na gestão de sua vida civil, fornecendo informações e outros elementos necessários. Para dar iníco ao processo, Renato deveria delimitar, por termo, os limites e a vigência dessa ajuda, ao passo que os indicados deveriam assumir o compromisso de prestá-la, o Caso retrata hipótese de:
- A)diretiva antecipada de vontade;
Incorreta, porque diretiva antecipada de vontade trata de escolhas futuras sobre tratamento de saúde, e não de apoio para gestão da vida civil.
- B)mandato duradouro;
Incorreta, porque mandato duradouro não é a figura legal descrita no Código Civil para esse tipo de apoio com homologação judicial.
- C)autocuratela;
Incorreta, porque autocuratela se relaciona à escolha antecipada de curador, e não ao regime de apoio colaborativo previsto no caso.
- D)tomada de decisão apoiada;
Correta, pois o enunciado reproduz os elementos da tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A do Código Civil: indicação de apoiadores, termo com limites e vigência e compromisso de assistência.
- E)curatela compartilhada.
Incorreta, porque curatela compartilhada não é a solução típica do caso e não corresponde ao procedimento de apoio descrito no enunciado.
Gabarito: D
A questão trata da tomada de decisão apoiada, prevista no art. 1.783-A do Código Civil. Esse instituto foi criado para proteger a autonomia da pessoa com deficiência ou com limitação funcional, permitindo que ela continue praticando atos da vida civil com auxílio de pessoas de sua confiança, sem ser automaticamente substituída em sua vontade. Funciona assim: a própria pessoa que vai receber o apoio escolhe pelo menos duas pessoas de sua confiança para ajudá-la na tomada de decisões. Depois, o juiz homologa um termo que define os limites do apoio, sua vigência e a forma como essa assistência vai ocorrer. Ou seja, não é alguém decidindo por Renato, mas sim ajudando Renato a decidir com mais segurança. É por isso que o gabarito é a letra D. O enunciado praticamente descreve o rito legal: indicação de duas ou mais pessoas, definição dos limites e da vigência por termo e compromisso dos apoiadores em prestar a assistência. Isso é a cara do art. 1.783-A do CC, introduzido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Um detalhe importante para prova: a tomada de decisão apoiada não se confunde com curatela. A curatela é medida mais restritiva e, em regra, excepcional, usada quando a proteção precisa ser maior. Aqui, a lógica é preservar ao máximo a autonomia de Renato, com apoio, e não substituir sua vontade.