Há poucos dias, Carlos foi surpreendido pelo estrondo de uma janela de sua casa sendo quebrada. O dano foi causado por crianças do bairro que atingiram o vidro da janela com uma bola enquanto brincavam perto da casa. Para reparar o dano, Carlos mandou retirar o vidro e a esquadria metálica da janela quebrada. O vidro estilhaçado será descartado, mas a esquadria metálica, que está em perfeitas condições, encontra-se guardada na garagem da casa para ser reinstalada tão logo Carlos receba uma nova lâmina de vidro para a janela, que ele encomendou diretamente da fábrica. De acordo com o Código Civil, considerando as especificidades do caso e sem prejuízo de outras classificações aplicáveis a esses bens, é correto afirmar que:
- A)a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem móvel e o vidro quebrado é um bem materialmente consumível;
Incorreta. A esquadria separada provisoriamente para ser reinstalada não perde a qualidade de bem imóvel, nos termos do art. 81, II, do Codigo Civil.
- B)a esquadria metálica que se encontra guardada é uma pertença da casa e o vidro quebrado é um bem juridicamente consumível;
Incorreta. A esquadria não e mera pertença: ela integra a janela e permanece imóvel quando retirada temporariamente para reemprego; além disso, o vidro quebrado não e bem juridicamente consumivel nesse sentido.
- C)o vidro quebrado é uma pertença da casa e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem materialmente consumível;
Incorreta. O vidro quebrado não e pertença da casa, e a nova lamina de vidro, antes de instalada, não e bem materialmente consumivel.
- D)a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é uma pertença da casa e a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem juridicamente consumível;
Incorreta. A nova lamina de vidro ainda não instalada não e pertença da casa, e a esquadria retirada para reinstalacao não e juridicamente consumivel.
- E)a esquadria metálica que se encontra guardada é um bem imóvel e a nova lâmina de vidro que Carlos deverá receber é um bem móvel.
Correta. A esquadria temporariamente retirada para reemprego conserva natureza de bem imóvel; a nova lamina de vidro ainda não incorporada ao imóvel e bem movel.
Gabarito: E
O Codigo Civil preserva a natureza imobiliaria dos materiais provisoriamente separados de um predio para nele serem reempregados. Assim, a esquadria retirada temporariamente da janela continua juridicamente sendo bem imóvel. Já uma nova lamina de vidro ainda não incorporada ao imóvel e, por enquanto, bem movel. Pertenças são bens destinados de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, mas sem integrá-lo como parte essencial.