Manoel, 17 anos de idade, mora com a sua avó materna no município de Lajes, Santa Catarina, onde cursa o ensino médio. Seus pais, que são divorciados, moram em Correia Pinto, SC. Os pais nunca foram destituídos do poder familiar, sendo que a mãe de Manoel deseja emancipá-lo. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A emancipação pode ser feita por manifestação de vontade de um dos genitores, desde haja concordância expressa do emancipado.
Errada, porque a emancipação por vontade de apenas um genitor só é admitida, em regra, na ausência do outro, e não basta a concordância do menor como substituto da regra legal.
- B)Somente a avó, que tem a guarda de fato do menor, possui legitimidade para emancipação.
Errada, porque a avó, mesmo com guarda de fato, não substitui os pais para fins de emancipação.
- C)Como a guardiã de fato não é genitora do menor, a emancipação depende de decisão judicial, sendo ouvido o emancipado.
Errada, porque não se trata de hipótese de emancipação judicial; além disso, a simples guarda de fato não retira automaticamente a legitimidade dos genitores.
- D)A emancipação de Manoel deve ser feita por concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
Certa, pois a emancipação pode ser concedida pelos pais por instrumento público, sem necessidade de homologação judicial, nos termos do art. 5, parágrafo único, I, do Código Civil.
- E)Na situação narrada, somente pelo casamento poderia haver a emancipação de Manoel.
Errada, porque o casamento é apenas uma das hipóteses de emancipação, e não a única.
Gabarito: D
A emancipação é uma forma de antecipar a capacidade civil do menor relativamente incapaz. No Código Civil, ela aparece no art. 5, parágrafo único, e pode ocorrer, entre outras hipóteses, por concessão dos pais, feita por instrumento público, sem necessidade de autorização judicial. É o típico caso em que a vida civil dá um “atalho” para quem ainda não completou 18 anos, mas já tem condições de tocar a própria rotina jurídica. No caso narrado, Manoel tem 17 anos, os pais são divorciados, mas ambos continuam no exercício do poder familiar, porque nunca foram destituídos dele. Isso significa que a mãe até pode querer emancipá-lo, mas a forma jurídica correta é a concessão pelos pais, por escritura pública. Não há exigência de homologação judicial nessa hipótese, justamente porque a lei trata essa via como extrajudicial. O detalhe importante é que a guarda de fato com a avó não substitui a condição de genitora nem confere, por si só, legitimidade para emancipar. Também não se trata de emancipação judicial, porque essa via é reservada a situações em que há necessidade de decisão do juiz, e não é o caso apresentado. Por isso, o gabarito é a alternativa D: a emancipação de Manoel deve ser feita por concessão dos pais, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, exatamente como prevê o art. 5, parágrafo único, I, do Código Civil.