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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

A multipropriedade foi positivada no ordenamento brasileiro pela Lei nº 13.777/2018 e assim definida pelo Art. 1.358-C do Código Civil: “[m]ultipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada”. Trata-se de um traço comum entre esse instituto e o condomínio em geral:

Gabarito: D

A multipropriedade tem regras próprias que a afastam do condominio comum em pontos importantes: não se extingue automaticamente pela concentracao das fracoes e, em regra, não gera direito legal de preferência. Um ponto de aproximacao com a lógica condominial e a reacao ao inadimplemento, inclusive com possibilidade de adjudicacao da fracao pelo condominio edilicio nas hipóteses legais.

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