O estudo da responsabilidade civil leva à evolução de institutos clássicos e à releitura de seus próprios pressupostos. Duas teorias sempre interessaram ao debate na doutrina civilística: a da responsabilidade sem dano e a da causalidade alternativa. Para a parte da doutrina que as admite, delas pode decorrer, respectivamente, a responsabilização:
- A)por danos in re ipsa; pela teoria da perda de uma chance;
Incorreta. Danos in re ipsa ainda pressupõem dano presumido, não responsabilidade sem dano; perda de uma chance não e o exemplo tipico de causalidade alternativa.
- B)pela teoria da perda de uma chance; de todos os fornecedores que compõem a cadeia de consumo;
Incorreta. Perda de uma chance não corresponde a responsabilidade sem dano, e a cadeia de consumo envolve solidariedade por outra lógica normativa.
- C)preventiva pelo risco antijurídico criado; por coisas lançadas de edifícios;
Correta. Responsabilidade sem dano pode assumir função preventiva diante de risco antijuridico; causalidade alternativa e associada a hipóteses como coisas lancadas de edificios quando não se individualiza o autor.
- D)por danos morais sofridos pela pessoa jurídica; dos pais pelos atos praticados por filhos menores;
Incorreta. Danos morais da pessoa jurídica exigem lesão a honra objetiva, e responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores não exemplifica causalidade alternativa.
- E)por lucros cessantes em razão da violação de propriedade industrial; por culpa contra a legalidade.
Incorreta. Lucros cessantes e culpa contra a legalidade não traduzem, respectivamente, responsabilidade sem dano e causalidade alternativa.
Gabarito: C
A responsabilidade sem dano, para a doutrina que a admite, desloca a tutela para a prevencao do risco antijuridico antes da concretizacao do dano. Já a causalidade alternativa aparece quando não se sabe qual integrante de um grupo causou o dano, como no regime de coisas caidas ou lancadas de edificio, em que a responsabilidade pode recair sobre o conjunto identificado.