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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista. Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação: “Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”. Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada. Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara. Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:

Gabarito: C

A quitação é o recibo de que a obrigação foi paga, e ela vale para aquilo que efetivamente foi identificado e quitado. No Direito Civil, a ideia é simples: recibo não vira bola de cristal. Se houve pagamento das despesas hospitalares e das diárias já vencidas, isso não significa que a vítima renunciou automaticamente a todo e qualquer direito futuro, especialmente a verbas que ainda nem existiam ou ainda eram desconhecidas no momento da quitação. Por isso, a redação “ampla e plena, para mais nada reclamar” não resolve tudo sozinha. Em matéria de indenização por ato ilícito, a quitação deve ser interpretada com cuidado e, em regra, não alcança consequências supervenientes que não eram conhecidas quando foi assinada. O Código Civil, ao tratar da quitação, exige que ela se refira ao débito quitado de modo minimamente identificável (art. 320), mas isso não transforma o documento em renúncia genérica a danos futuros imprevisíveis. Aqui está o ponto central: um mês depois surgiram novas complicações médicas decorrentes do acidente. Isso é fato novo, superveniente, não abrangido pela quitação dada logo após o acidente. A vítima quitou o que foi pago naquele momento, mas não perdeu o direito de buscar indenização por prejuízos posteriores ligados ao mesmo evento danoso. Então, o gabarito C está correto porque a quitação não contempla as complicações supervenientes, desconhecidas pela vítima no momento em que assinou o recibo. Em prova da FGV, desconfie de quitação com linguagem grandona demais: nem todo “para nada mais reclamar” apaga direitos que ainda nem nasceram.

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