Imagine uma disputa em torno de uma dívida de dez mil reais, na qual uma das partes pretenda a celebração do acordo para pagamento em parcelas ou, se isto não for aceito, a entrega de um bem mais valioso (um carro) em vez do dinheiro. Suponha, ainda, que o negócio previa, originalmente, o pagamento à vista, sem a faculdade de substituição pelo carro. Nesse caso, com base no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)apenas o parcelamento depende da aceitação do credor;
Errada, porque o parcelamento também depende da anuência do credor quando a obrigação foi pactuada para pagamento à vista.
- B)ambas as propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) dependem da aceitação do credor;
Certa, porque tanto o parcelamento quanto a entrega do carro alteram a prestação originalmente devida e exigem aceitação do credor.
- C)apenas a entrega de bem mais valioso depende da aceitação do credor;
Errada, porque não é só a entrega do carro que depende de aceitação; o parcelamento também não pode ser imposto ao credor.
- D)nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, nem com relação ao número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro;
Errada, porque o credor pode recusar tanto o pagamento parcelado quanto a prestação diversa em substituição ao dinheiro.
- E)nenhuma das propostas (parcelamento e entrega de bem mais valioso) demanda a aceitação do credor, mas, para a definição do número de parcelas e demais detalhes da entrega do carro, devem ser acatadas as suas preferências.
Errada, porque a aceitação do credor é necessária já para a própria substituição da prestação, não apenas para definir detalhes do carro ou das parcelas.
Gabarito: B
A regra básica nas obrigações é simples: o credor recebe exatamente o que foi ajustado. Se a dívida era de R$ 10 mil, com pagamento à vista, o devedor não pode mudar sozinho o combinado e empurrar um parcelamento ou um carro no lugar do dinheiro. A alteração do modo de pagamento e do objeto da prestação exige concordância do credor, porque o contrato não vira outro por vontade de uma das partes. No caso do parcelamento, há mudança do tempo e da forma de adimplemento. Se a obrigação nasceu como pagável à vista, o credor não é obrigado a aceitar pagamento fracionado. Já na entrega do carro, a situação é ainda mais clara: isso seria uma dação em pagamento, prevista no art. 356 do Código Civil, e a lei só permite essa substituição com anuência do credor. Além disso, o art. 313 do Código Civil reforça que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa. Ou seja, carro mais valioso não significa carro automaticamente aceitável. O valor pode até ser maior, mas a liberdade de escolha não é do devedor sozinho. Por isso, a alternativa correta é a B: tanto o parcelamento quanto a entrega do bem mais valioso dependem da aceitação do credor.