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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo. Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que:

Gabarito: E

Domicílio, no Código Civil, é a sede jurídica da pessoa, isto é, o lugar com ligação estável à sua vida civil. Para a pessoa natural, a regra geral está no art. 70: o domicílio é onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Parece simples, mas o Código gosta de colocar alguns atalhos e exceções pelo caminho. Uma dessas exceções é muito cobrada: se a pessoa natural tiver várias residências, e alternadamente viver em cada uma delas, qualquer dessas residências pode ser considerada domicílio. Isso está no art. 71 do CC. A lógica é prática: se a vida da pessoa se reparte entre mais de um lugar, o Direito não exige que você escolha um único endereço para existir civilmente, porque ele já tem coisas demais para complicar. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 71: múltiplas residências + vida alternada = qualquer uma delas pode funcionar como domicílio. Em prova, a FGV adora trocar pequenas palavras para testar se você sabe o texto e a ideia por trás dele. Fique atento também às hipóteses de domicílio necessário e de domicílio da pessoa sem residência habitual, porque são os erros mais usados para confundir com a regra geral.

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