Domicílio é o local onde a pessoa estabelece sua residência com âmbito definitivo. Com base no Código Civil, é correto afirmar sobre o tema que:
- A)o domicílio da União é o local de onde o administrador despacha;
Errada, porque o domicílio da União não é o local de onde o administrador despacha, mas o Distrito Federal, conforme o art. 75, I, do Código Civil.
- B)o domicílio da pessoa que não tenha residência habitual é o local de seu último domicílio declarado;
Errada, porque a pessoa natural que não tenha residência habitual é considerada domiciliada no lugar onde for encontrada, e não no último domicílio declarado.
- C)tem domicílio necessário a pessoa com deficiência, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso;
Errada, porque o Código Civil não prevê domicílio necessário para a pessoa com deficiência; as hipóteses de domicílio necessário estão em rol próprio, como servidores públicos, militares, marítimos e presos.
- D)nos contratos escritos, é defeso especificar domicílio onde cumpra seus direitos e obrigações deles resultantes;
Errada, porque nos contratos escritos é permitido especificar domicílio para os direitos e obrigações deles resultantes, nos termos do art. 78 do Código Civil.
- E)para a pessoa natural que tiver diversas residências, onde alternativamente viva, considerar-se-á domicílio qualquer um deles.
Certa, porque, se a pessoa natural tiver várias residências onde alternadamente viva, qualquer delas pode ser considerada seu domicílio, nos termos do art. 71 do Código Civil.
Gabarito: E
Domicílio, no Código Civil, é a sede jurídica da pessoa, isto é, o lugar com ligação estável à sua vida civil. Para a pessoa natural, a regra geral está no art. 70: o domicílio é onde ela estabelece residência com ânimo definitivo. Parece simples, mas o Código gosta de colocar alguns atalhos e exceções pelo caminho. Uma dessas exceções é muito cobrada: se a pessoa natural tiver várias residências, e alternadamente viver em cada uma delas, qualquer dessas residências pode ser considerada domicílio. Isso está no art. 71 do CC. A lógica é prática: se a vida da pessoa se reparte entre mais de um lugar, o Direito não exige que você escolha um único endereço para existir civilmente, porque ele já tem coisas demais para complicar. Por isso o gabarito é a letra E. Ela reproduz exatamente a regra legal do art. 71: múltiplas residências + vida alternada = qualquer uma delas pode funcionar como domicílio. Em prova, a FGV adora trocar pequenas palavras para testar se você sabe o texto e a ideia por trás dele. Fique atento também às hipóteses de domicílio necessário e de domicílio da pessoa sem residência habitual, porque são os erros mais usados para confundir com a regra geral.