Recentemente foi promulgada a Lei Federal nº XYZ, que é silenciosa a respeito de quando a norma entrará em vigor. Assim, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (LINDB), a Lei Federal nº XYZ começa a vigorar
- A)nos Estados estrangeiros, seis meses após a promulgação.
Errada, porque a LINDB não prevê seis meses após a promulgação para Estados estrangeiros.
- B)em todo o país na data da publicação.
Errada, porque a vigência não começa na data da publicação, salvo regra expressa em sentido especial.
- C)nos Estados estrangeiros, um ano após a publicação.
Errada, porque a previsão de um ano nos Estados estrangeiros não é a regra da LINDB para essa hipótese.
- D)em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Certa, porque a LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.
- E)nos Estados estrangeiros, após a promulgação.
Errada, porque a lei não começa a vigorar nos Estados estrangeiros pela mera promulgação.
Gabarito: D
Quando a lei é silente sobre sua entrada em vigor, você cai na regra geral da LINDB. O art. 1º diz que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. É a famosa vacatio legis padrão, aquela pausa entre a publicação e a vida real da norma. Se a lei trouxer prazo próprio, aí você segue o que ela disser. Mas, no enunciado, não há prazo especial, então vale a regra geral da LINDB sem inventar moda. Em prova, a banca gosta justamente de testar se você confunde publicação com vigência. Por isso, o gabarito é a letra D: a lei entra em vigor em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse é o comando literal do art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Só cuidado com um detalhe clássico: a regra para Estados estrangeiros não é a mesma da vigência interna. A questão pediu a hipótese normal, e aí manda a vacatio de 45 dias, sem mistério e sem pegadinha exótica.