À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que se qualifica como ato jurídico perfeito:
- A)a sentença judicial da qual não caiba mais recurso;
Errada, porque sentença da qual não caiba mais recurso se relaciona com coisa julgada, e não com ato jurídico perfeito.
- B)o contrato celebrado à luz da legislação vigente, ainda que tenha efeitos futuros;
Certa, porque o contrato celebrado segundo a legislação vigente é ato jurídico perfeito, ainda que produza efeitos futuros.
- C)o contrato celebrado à luz da legislação vigente, salvo se tiver efeitos futuros;
Errada, porque os efeitos futuros não afastam a condição de ato jurídico perfeito; isso é justamente compatível com a definição legal.
- D)os direitos que o titular tem incorporados definitivamente a seu patrimônio, ainda que sujeitos a termo fixo (por exemplo, prazo inicial);
Errada, porque descreve direito adquirido, e não ato jurídico perfeito; além disso, o termo inicial não impede a aquisição definitiva.
- E)os direitos que o titular tem incorporados definitivamente a seu patrimônio, exceto se sujeitos a termo fixo (por exemplo, prazo inicial).
Errada, porque o direito adquirido pode existir mesmo com termo inicial, então a exceção indicada está invertida.
Gabarito: B
A LINDB, no art. 6º, traz três ideias que vivem caindo em prova: ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada. O ato jurídico perfeito é aquele que foi praticado conforme a lei vigente no momento em que nasceu, mesmo que seus efeitos só apareçam depois. Ou seja: o contrato foi celebrado validamente hoje, e isso basta para ele entrar no mundo jurídico com proteção da norma. Por isso, o gabarito é a letra B. A própria definição legal diz que se considera ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Em contratos, isso significa que a existência de efeitos futuros não tira a perfeição do ato. O que importa é a validade no momento da celebração. A banca costuma misturar isso com direito adquirido. Direito adquirido é outra coisa: é o direito que já entrou definitivamente no patrimônio da pessoa, embora possa depender de algum termo para ser exercido. A ideia de prazo inicial não impede o direito adquirido. Então, quando a questão fala em contrato com efeitos futuros, ela está falando de ato jurídico perfeito, não de direito adquirido. Resumo de prova: sentença irrecorrível lembra coisa julgada; contrato válido celebrado sob a lei vigente lembra ato jurídico perfeito; direito já incorporado ao patrimônio lembra direito adquirido. Se você separa essas três caixinhas, a LINDB fica bem menos malvada.