Valentina, ao completar 27 anos, descobre que sua madrasta, Fátima, havia sonegado, quando do inventário de seu pai, que falecera antes mesmo de seu nascimento, bens que deveriam ser trazidos à colação. Ajuíza, então, ação de sonegados, postulando a pena de perdimento desses bens ocultados. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A)Valentina não tem legitimidade para o pleito, porque não era nascida quando do inventário nem quando da abertura da sucessão;
Incorreta. A circunstância de Valentina não ter nascido quando da abertura da sucessão não elimina automaticamente sua legitimidade se já concebida e titular de direitos sucessórios.
- B)a demanda está há muito prescrita, considerando o trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha em 2004;
Incorreta. A alternativa desloca o foco para prescrição pela homologação da partilha, mas o ponto decisivo cobrado é a sujeição, ou não, da madrasta meeira é pena de sonegados.
- C)Fátima, viúva, que, no inventário, só teve direito à meação, não está sujeita à pena de sonegados, mesmo que tenha realmente ocultado bens;
Correta. Fátima, na condição descrita de viúva que recebeu apenas meação, não se sujeita à pena sucessória de sonegados, mesmo que a ocultação de bens possa ser discutida por outras vias.
- D)a mera ocultação de bens traz ínsita a presunção de dolo, de modo que será necessária anterior interpelação ou alguma comprovação específica;
Incorreta. A pena de sonegados exige elemento subjetivo; a mera ocultação não torna desnecessária a demonstração do dolo ou dos requisitos legais próprios.
- E)somente se algum herdeiro trouxe à tona a matéria no curso do inventário terá cabimento a ação de sonegados, caso contrário, já precluiu a oportunidade de trazer os bens à colação.
Incorreta. A ação de sonegados não fica condicionada a que a matéria tenha sido previamente arguida no inventário por outro herdeiro.
Gabarito: C
A pena de sonegados é sanção sucessória voltada ao herdeiro ou a quem tenha dever sucessório específico de declarar ou colacionar bens da herança. A meeira, quando recebe apenas a meação e não participa como herdeira, não se sujeita à perda sucessória típica dos sonegados, embora eventual ocultação possa gerar outras consequências civis conforme o caso.