Simone, representante comercial de uma marca paraense, liga para Rodolfo, proprietário de um shopping center em Salvador para a realização de um contrato. Do contrato, consta a seguinte cláusula: “A marca será divulgada todos os dias úteis pelo shopping center contratante, ressalvados os dias feriados, inclusive aqueles específicos do local onde for celebrado”. Rodolfo, em férias no Rio de Janeiro, depois de muito pensar, liga para o escritório de Simone, em Belém, para dizer que aceita os termos. Nesse caso, à luz da disciplina do Código Civil, é correto afirmar que:
- A)o fato de ser feriado na Bahia não dispensará o shopping center de promover a marca representada por Simone;
Correta. O feriado específico da Bahia não e feriado do local de celebracao do contrato, de modo que não afasta o dever de divulgacao da marca.
- B)nos feriados específicos da Bahia e do Pará, não será necessária a divulgação da marca;
Incorreta. Inclui indevidamente os feriados específicos da Bahia; o local de celebracao não e Salvador.
- C)nos feriados específicos da Bahia e do Rio de Janeiro, de onde Rodolfo ligou para manifestar a aceitação, haverá a dispensa de divulgação;
Incorreta. O local de onde Rodolfo aceitou, Rio de Janeiro, não define por si só o local de celebracao previsto no art. 435 do Codigo Civil.
- D)o contrato ainda não se considera celebrado, porque falta a assinatura de Rodolfo, que pode ser lançada por meio físico ou digital; uma vez assinado, deverão ser observados os feriados específicos do local onde Rodolfo lançar a assinatura;
Incorreta. A assinatura não e requisito geral para a formacao do contrato nesse caso; a aceitacao verbal pode aperfeicoar o negócio.
- E)o contrato ainda não se considera celebrado, porque falta a assinatura de Rodolfo, que pode ser lançada por meio físico ou digital; uma vez assinado, deverão ser observados os feriados específicos de Belém.
Incorreta. O contrato já se considera celebrado com a aceitacao, sem necessidade de assinatura posterior como pressuposto de existencia.
Gabarito: A
O contrato pode se formar pela aceitacao verbal, inclusive por telefone, salvo se a lei ou as partes exigirem forma especial. Pelo art. 435 do Codigo Civil, reputa-se celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. Como a proposta partiu de Simone, representante em Belem, o local relevante não e Salvador; por isso, feriado específico da Bahia não dispensa a divulgacao.