Maria, 48 anos, após breve período separada de fato, separou-se judicialmente de João, de forma consensual e com partilha de bens definida, em maio de 2022. Casou-se com Fábio (seu primo), de 68 anos, em julho de 2022, com pacto antenupcial de comunhão universal. Em agosto de 2023, mesmo grávida de Fábio, Maria decide dissolver a sociedade conjugal, após descobrir um caso de infidelidade. Fábio estava desempregado e dependente de Maria durante todo o casamento e sempre soube que Maria era casada quando começaram a se relacionar, acompanhando todo o processo de separação judicial dela em face de João. Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.
- A)Havendo consenso, Maria pode separar-se extrajudicialmente de Fábio, desde que por escritura pública, dispondo sobre a partilha de bens, os alimentos e o regime da guarda do filho que irá nascer.
Incorreta. Maria não poderia apenas separar-se de Fabio como se houvesse casamento valido, pois havia impedimento matrimonial anterior.
- B)Maria pode propor ação de divórcio direto sem prazo e sem motivação, mas, caso comprove que Fábio violou o dever de fidelidade, não corre o risco de ser obrigada a pagar alimentos a Fábio.
Incorreta. A infidelidade não elimina automaticamente risco de alimentos e, sobretudo, a alternativa ignora a nulidade por impedimento.
- C)O casamento de Maria é anulável, porque celebrado em erro essencial sobre a pessoa, considerando a descoberta, superveninete ao casamento, do verdadeiro caráter de Fábio.
Incorreta. Não se trata de erro essencial superveniente sobre a pessoa, mas de impedimento matrimonial objetivo.
- D)O casamento de Maria é nulo, porque celebrado com infringência de impedimento.
Correta. Maria ainda mantinha vínculo matrimonial com Joao, pois estava apenas separada judicialmente; o novo casamento infringiu impedimento e é nulo.
- E)Em qualquer hipótese de dissolução da sociedade conjugal entre Maria e Fábio, o pacto antenupcial firmado entre eles não poderá gerar efeitos, porque o regime é o da separação obrigatória de bens.
Incorreta. A razão determinante não e a separacao obrigatoria de bens pela idade de Fabio, mas a nulidade do casamento por impedimento.
Gabarito: D
A separacao judicial dissolve a sociedade conjugal, mas não rompe o vínculo matrimonial. Enquanto não houver divorcio, a pessoa continua casada e incide o impedimento matrimonial para contrair novo casamento. O casamento celebrado com infracao a impedimento legal é nulo.