Um grupo de cerca de 160 pessoas, incluindo Antônio e José, foi surpreendido pelo recebimento de um mandado de citação no dia 29 de setembro de 2023, expedido em processo judicial no qual a empresa Capital Expresso S/A exige a reivindicação de uma área de 2.500 hectares, situada em Vargem Grande. A ação foi distribuída no dia 16 de abril de 2023. Antônio e José procuram a Defensoria Pública após o recebimento do mandado e alegam que o local reivindicado, antes abandonado, foi ocupado pelo grupo desde agosto de 2017, oportunidade na qual os ocupantes fixaram moradia e iniciaram atividade de agricultura familiar e orgânica. Acrescentaram que o grupo é formado por 42 famílias. Alegaram ainda que os alimentos produzidos são utilizados para a manutenção das famílias ocupantes e doados para as creches e escolas públicas locais, além de vendidos em uma feira realizada no próprio local, atendendo à vizinhança. Considerando as regras concernentes à posse e propriedade, é correto afirmar que:
- A)somente fazem jus à indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas, não cabendo retenção da posse;
Incorreta. A situação supera mera indenização por benfeitorias e retenção; envolve mecanismo legal de perda judicial da propriedade.
- B)não será possível alegar direito algum, diante da qualidade da posse dos ocupantes, devendo ser restituído o bem aos legítimos proprietários;
Incorreta. O grupo pode opor fundamento possessório/proprietário previsto no art. 1.228, paragrafos 4 e 5, do Codigo Civil.
- C)caberá a alegação de Usucapião Especial Rural, tendo em vista o tempo que os ocupantes estão no local e as características do imóvel, bem como sua destinação, não sendo relevante a medida da área;
Incorreta. A usucapião especial rural tem limite de área, de modo que a extensao de 2.500 hectares e relevante e impede essa via nos termos propostos.
- D)caberá o pedido de manutenção da posse, somente, já que possuem direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, bem como à retenção pelas benfeitorias úteis e necessárias enquanto não for paga a indenização;
Incorreta. O caso não se limita a manutencao da posse ou a indenização por benfeitorias; há previsão especifica de perda da propriedade em favor dos ocupantes.
- E)caberá o pleito de perda da propriedade pela empresa demandante em favor dos ocupantes, por decisão judicial, diante da realização de obras e serviços de interesse social e econômico relevante pelos demandados, além do tempo de posse e a boa-fé dos ocupantes.
Correta. A descricao preenche os elementos da perda judicial da propriedade por posse coletiva qualificada, com obras e serviços de interesse social e econômico.
Gabarito: E
O art. 1.228, paragrafos 4 e 5, do Codigo Civil permite que o proprietario seja privado da coisa quando extensa área, em reivindicacao, esteja na posse ininterrupta e de boa-fe de consideravel número de pessoas por mais de cinco anos, com obras e serviços de relevante interesse social e econômico. Nessa hipótese, fixada a justa indenização, a sentença vale como titulo para registro.