A Associação dos Magistrados do Estado X contratou pacotes de hospedagem com a sociedade hoteleira Y para participação dos associados em um importante congresso no Paraná, assumindo todas as despesas. Ao chegar no local, o juiz Theotônio discorda das regras de check-in e manifesta seu descontentamento ao gerente. O responsável, então, lhe informa que todas as regras da hospedagem foram passadas à associação. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio;
Incorreta. A relatividade contratual e excepcionada quando há estipulacao em favor de terceiro beneficiario.
- B)por força da relatividade dos contratos, as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são inoponíveis a Theotônio, que, no entanto, deve a elas se submeter se quiser se hospedar, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva;
Incorreta. As regras não são simplesmente inoponiveis; ao aderir ao beneficio, Theotonio deve observar o regramento pactuado.
- C)a hipótese é de exceção ao princípio da relatividade contratual, de modo que as regras pactuadas entre a Associação e a sociedade hoteleira Y são oponíveis, como um todo, a Theotônio, que as aceitou juntamente com o benefício;
Correta. O terceiro beneficiario aceita o pacote de hospedagem com as regras estabelecidas entre a associação e o hotel.
- D)embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos decorrentes da contratação são oponíveis a Theotônio, mas não os deveres;
Incorreta. A exceção não se limita aos direitos; também alcança os deveres e condições vinculados ao beneficio aceito.
- E)embora a hipótese seja de exceção ao princípio da relatividade contratual, apenas os direitos e deveres concernentes à obrigação principal são oponíveis a Theotônio, mas não os direitos e deveres acessórios.
Incorreta. Direitos e deveres acessorios da hospedagem também integram o regime oponivel ao beneficiario.
Gabarito: C
A estipulacao em favor de terceiro e exceção ao principio da relatividade dos contratos. O terceiro beneficiario pode aproveitar o contrato celebrado por outros, mas, ao aceitar o beneficio, sujeita-se ao conjunto de regras que disciplinam sua fruicao, inclusive deveres e condições acessorias ligados ao serviço contratado.