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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considerando as regras dispostas no Código Civil acerca dos institutos da prescrição e da decadência, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Aqui a banca cobra o combo básico de prescrição e decadência no Código Civil. A ideia central é simples: a prescrição atinge a pretensão, isto é, o poder de exigir judicialmente uma prestação depois que o direito foi violado. O Código Civil, no art. 189, diz exatamente isso: violado o direito, nasce a pretensão, e ela se extingue pela prescrição. O ponto que derruba muita gente é decorar os prazos do art. 206, especialmente o prazo de 3 anos, que aparece várias vezes. Entre eles está a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, com contagem a partir da deliberação da distribuição, como prevê o art. 206, §3º, VI. É esse o fundamento do gabarito. Já a prescrição não pode ter seus prazos alterados por acordo das partes, porque o art. 192 veda isso. E decadência também tem regras próprias: a decadência legal não pode ser renunciada, mas a decadência convencional não segue a mesma lógica da legal para conhecimento de ofício. Ou seja, a questão mistura vários conceitos para ver se você cai no piloto automático. Resumo de prova: se o enunciado falou em lucros ou dividendos recebidos de má-fé e prazo de 3 anos, acende a luz verde. É artigo 206, §3º, VI, sem mistério e sem pegadinha escondida no capim.

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