Existindo dois prédios contíguos, um pertencente a João e outro a José, havia a necessidade de construir um muro divisório entre as propriedades. João começou a construir e pediu a José que contribuísse com 50% da obra. Entretanto, José disse que não contribuiria, já que quem queria construí-lo era João. Com base no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- A)José tem a obrigação de contribuir. O muro vai demarcar a divisão com sua propriedade, sendo sua obrigação custear metade;
Correta. Sendo muro divisório entre prédios contíguos, José deve contribuir com metade das despesas, pois a obra delimita também a sua propriedade.
- B)José não tem a obrigação de contribuir. João até pode construir o muro, mas às suas expensas;
Incorreta. A construção do muro divisório não é despesa exclusivamente de João quando atende é separação entre os imóveis confinantes.
- C)José tem a obrigação de contribuir. Mas, caso não o faça durante a obra, João não terá direito a ressarcimento após ela concluída;
Incorreta. O dever de concorrer para a construção e conservação existe; a recusa durante a obra não elimina, por si, o direito de ressarcimento.
- D)João não pode construir o muro divisório sem a autorização de José;
Incorreta. O Código Civil permite ao proprietário promover a demarcação e divisão, não exigindo autorização prévia do vizinho para todo muro divisório regular.
- E)José não tem a obrigação de contribuir durante a obra, sendo direito potestativo seu custear ou não o muro divisório. João não terá direto a ressarcimento após o muro pronto.
Incorreta. Não é direito potestativo de José recusar a participação; a lei impõe o rateio das despesas do tapume ou muro divisório comum.
Gabarito: A
No direito de vizinhança, muros, cercas e tapumes divisórios presumem-se comuns aos proprietários confinantes, salvo prova em contrário. Por isso, quando o muro serve é demarcação e separação dos prédios vizinhos, ambos devem concorrer em partes iguais para as despesas de construção e conservação, conforme o Código Civil.