Acerca dos negócios jurídicos, analise as afirmativas a seguir. I. Configura-se lesão quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. II. Os negócios jurídicos são anuláveis quando houver coação, sendo de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação, contados da data em que a coação cessar. Ademais, a anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença. III. Será nulo o negócio jurídico que contiver objeto ilícito e, nesse caso, a nulidade deve ser pronunciada pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico, que não será suscetível de confirmação, nem passível de convalescimento pelo decurso do tempo. Está correto somente o que se afirma em:
- A)I;
A alternativa afirma que a situação de alguém, premido pela necessidade de salvar-se ou de salvar sua família de grave dano conhecido pela outra parte, caracteriza lesão. Isso está conceitualmente errado, porque essa hipótese descreve o estado de perigo do art. 156 do Código Civil, enquanto a lesão, prevista no art. 157, exige desproporção manifesta entre prestação e contraprestação, decorrente de premente necessidade ou inexperiência da parte.
- B)II;
A alternativa sustenta que a coação torna o negócio jurídico anulável, com prazo decadencial de quatro anos contado da cessação da coação, e que a anulabilidade só produz efeitos após sentença. Esse encadeamento está correto à luz dos arts. 171, II, 178, II, e 177 do Código Civil: a coação é vício de consentimento que gera anulabilidade, o prazo começa quando ela cessa e a invalidação depende de pronunciamento judicial.
- C)III;
A alternativa diz que o negócio com objeto ilícito é nulo, que o juiz deve reconhecer essa nulidade ao conhecer do negócio e que ela não se confirma nem se convalesce com o tempo. O conteúdo coincide com os arts. 166, II, 168, parágrafo único, e 169 do Código Civil, que tratam de nulidade absoluta por ilicitude do objeto, de reconhecimento judicial da nulidade e da impossibilidade de confirmação ou convalescimento.
- D)I e II;
A alternativa combina as afirmativas I e II como corretas. O problema é que a afirmativa I troca lesão por estado de perigo: o enunciado fala em grave dano iminente conhecido pela outra parte, o que é hipótese do art. 156 do Código Civil, não do art. 157; já a afirmativa II está conforme o Código Civil, mas a presença de I impede essa combinação.
- E)II e III.
A alternativa reúne as afirmativas II e III, e ambas estão juridicamente corretas. A coação torna o negócio anulável, com decadência de quatro anos a partir de sua cessação, e o negócio com objeto ilícito é nulo, devendo a nulidade ser reconhecida judicialmente, sem confirmação nem convalescimento pelo decurso do tempo, conforme os arts. 177, 178, II, 166, II, e 169 do Código Civil.
Gabarito: E
Em Direito Civil, o truque aqui é separar os vícios e os defeitos do negócio jurídico sem deixar a banca te distrair com palavras parecidas. A afirmativa I erra o nome do instituto: a descrição dada é de estado de perigo, e não de lesão. Na lesão, o Código Civil fala em premente necessidade ou inexperiência de uma das partes, com prestação manifestamente desproporcional, nos termos do art. 157 do CC. Já a afirmativa II está correta. A coação torna o negócio anulável, e o prazo decadencial para pedir a anulação é de 4 anos, contado da cessação da coação, conforme o art. 178, II, do CC. Além disso, o art. 177 deixa claro que a anulabilidade só produz efeitos depois de julgada por sentença, então não adianta fingir que o negócio já nasceu “desfeito”. A afirmativa III também está certa. Negócio jurídico com objeto ilícito é nulo, segundo o art. 166, II, do CC. E a nulidade pode e deve ser reconhecida de ofício pelo juiz quando ele conhecer do negócio, além de não se convalidar pelo tempo nem por confirmação, como reforça o art. 169 do Código Civil. Por isso, o gabarito é a letra E: apenas as afirmativas II e III estão corretas. A FGV gosta exatamente dessa mistura de conceitos parecidos, então vale ouro conferir o nome técnico de cada figura antes de marcar.