Dilermando, com 17 anos de idade, e Rúbia, de 15 anos de idade, grávida, compareceram ao Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais desejando iniciar o procedimento de habilitação para o seu casamento civil. Os pais de Dilermando e Rúbia consentem e autorizam esse casamento. De acordo com o Código Civil, Dilermando e Rúbia:
- A)podem se casar, se Dilermando já estiver emancipado voluntariamente por seus pais;
Incorreta. A eventual emancipacao de Dilermando não resolve o impedimento central: Rubia tem apenas 15 anos.
- B)podem se casar e, uma vez casados, ocorrerá a emancipação legal;
Incorreta. O casamento poderia emancipar, mas somente se o casamento fosse juridicamente possível; falta idade nubil a Rubia.
- C)não podem se casar, pois falta a ambos capacidade de exercício;
Incorreta. Dilermando, com 17 anos e consentimento dos pais, poderia casar; o problema não atinge ambos do mesmo modo.
- D)não podem se casar, porque falta a Rúbia a idade núbil prevista na legislação;
Correta. Rubia, com 15 anos, não tem idade nubil mínima prevista no Codigo Civil.
- E)podem se casar, em razão de Rúbia estar grávida.
Incorreta. A gravidez deixou de autorizar casamento de menor de 16 anos.
Gabarito: D
Desde a alteração promovida pela Lei 13.811/2019, não se admite casamento de quem ainda não atingiu a idade nubil de 16 anos, nem em caso de gravidez. Entre 16 e 18 anos, o casamento depende de autorizacao dos representantes legais; abaixo de 16, falta idade nubil e o casamento não pode ser habilitado.