J.M., 7 anos, reside com a sua mãe, que tem a sua guarda. Nos últimos três meses, seu pai, que detém o poder familiar, deixou de pagar voluntariamente a pensão alimentícia. A respeito do tema prescrição e decadência, assinale a afirmativa correta.
- A)O direito de reclamar alimentos familiares é imprescritível, portanto, poderá J.M. a qualquer tempo exigir de seu pai os alimentos devidos nos últimos três meses.
Errada: o direito a alimentos não é descrito aqui como imprescritível para cobrar parcelas já vencidas, e a afirmação ignora as regras específicas de prescrição e seus impedimentos.
- B)No caso narrado, os alimentos devidos vencidos e não pagos prescrevem em dois anos a contar da inadimplência.
Errada: o prazo de 2 anos não é o aplicável ao caso; além disso, o enunciado trata de impedimento ao curso da prescrição por causa da menoridade e do vínculo familiar.
- C)No caso narrado, corre a prescrição pois, inobstante a menoridade de J.M., ele é representado por sua genitora.
Errada: a representação pela genitora não faz a prescrição correr contra absolutamente incapaz, porque o art. 198, I, do CC impede esse curso.
- D)No caso narrado, os alimentos devidos, vencidos e não pagos prescrevem em cinco anos a contar da inadimplência.
Errada: o prazo de 5 anos até é a regra para pretensões de prestações alimentares vencidas (art. 206, § 2º, CC), mas aqui a prescrição está impedida de correr.
- E)Não corre prescrição entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar e também não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes, portanto, no caso de J.M, a contagem do prazo inicial ainda não se iniciou.
Certa: o art. 197, I, do CC impede a prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e o art. 198, I, também impede a prescrição contra absolutamente incapazes.
Gabarito: E
Aqui a ideia central é simples: nem toda situação faz o relógio da prescrição correr. O Código Civil, no art. 197, I, diz que não corre prescrição entre os ascendentes e descendentes, enquanto durar o poder familiar. Ou seja, entre pai e filho menor sob poder familiar, o sistema trava o relógio para evitar que a dependência familiar prejudique o titular do direito. Além disso, o art. 198, I, do Código Civil prevê que também não corre prescrição contra os absolutamente incapazes. E, pelo art. 3º, I, do CC, são absolutamente incapazes os menores de 16 anos. Como J.M. tem 7 anos, ele está nessa categoria. Então, mesmo que exista inadimplemento da pensão, o prazo prescricional ainda não começou a correr contra ele. Na prática, isso significa que o filho não perde o direito por ficar esperando, porque a lei entende que ele precisa de proteção reforçada. O fato de a mãe representar o menor não muda isso: a incapacidade absoluta impede o curso da prescrição. A representação não faz o prazo voltar a andar por mágica, como se fosse um botão de play jurídico. Por isso, a alternativa E está correta: não corre prescrição entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar, e também não corre contra os absolutamente incapazes. No caso narrado, o prazo inicial sequer se iniciou.