Na ordem civil brasileira, após a superação da corrente negacionista, a indenização do dano moral consolidou-se de maneira irrefutável desde a entrada em vigor da Constituição da República de 1988, que previu, em seu Art. 5º, Inciso V, o direito individual fundamental à indenização do dano material, moral ou à imagem, assegurando-se, também, a indenização do dano moral por ofensa à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas (Art. 5º, inciso X, da Constituição da República de 1988). Em constante evolução, o Superior Tribunal de Justiça tem firmado teses que estabelecem importantes vetores interpretativos acerca da indenização dos danos morais. Acerca da indenização de danos morais, assinale a opção que indica, corretamente, uma das teses estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça.
- A)A fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método trifásico, que conjuga os critérios da valorização das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado.
Incorreta. A jurisprudencia do STJ utiliza o metodo bifasico para quantificar danos morais, e não o metodo trifasico descrito na alternativa.
- B)É possível a responsabilização por dano moral decorrente de abandono afetivo, mesmo antes do reconhecimento de paternidade, considerando a doutrina da proteção integral dos filhos.
Incorreta. A responsabilização por abandono afetivo pressupoe dever jurídico de cuidado reconhecivel; a formulacao ampla antes do reconhecimento de paternidade não corresponde a tese consolidada.
- C)O prazo prescricional da pretensão reparatória de dano moral, por abandono afetivo, começa a fluir a partir da cessação da incapacidade absoluta do filho menor.
Incorreta. Em abandono afetivo, a referência usual e a maioridade civil, não simplesmente a cessacao da incapacidade absoluta aos 16 anos.
- D)A pessoa jurídica não pode sofrer dano moral, considerando que a sua natureza é de mero arranjo institucional, dotada de personalidade por ficção jurídica, não possuindo esfera existencial de dignidade humana a ser afetada por terceiros.
Incorreta. A pessoa jurídica pode sofrer dano moral, conforme entendimento sumulado do STJ.
- E)O dano moral coletivo, aferível in re ipsa, portanto, sem a necessidade de prova de prejuízos morais concretos, é categoria autônoma de dano relacionado à violação injusta e intolerável de valores fundamentais da coletividade.
Correta. O dano moral coletivo e categoria autonoma, aferivel independentemente de prova de abalo individual concreto, quando há violação intoleravel de valores fundamentais da coletividade.
Gabarito: E
Para o STJ, o dano moral coletivo tutela valores fundamentais da coletividade e tem natureza autonoma em relação aos danos individuais. Por isso, sua configuracao não exige demonstracao de sofrimento psiquico de pessoas determinadas: basta a violação injusta e intoleravel a valores coletivos relevantes.