No exercício de suas atribuições, Jocasta, servidora pública municipal ocupante de cargo efetivo, verificou a existência de vício em ato administrativo realizado na implementação de uma determinada política pública, de modo que cientificou a autoridade competente para realizar o respectivo controle, a qual, à luz das normas de interpretação e aplicação do direito público, nos termos do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), deverá:
- A)anular, de plano, o ato em questão, independentemente do vício, pois dos atos nulos não se originam direitos;
Errada, porque a LINDB nao admite anulacao automatica e indiscriminada do ato apenas por existir vicio.
- B)analisar a regularidade do ato, considerando as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a decisão do agente;
Certa, pois a LINDB determina que a autoridade considere as circunstancias praticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a decisao do agente.
- C)decretar a invalidação do ato administrativo, para o que não há necessidade de motivação, por se tratar de ato vinculado;
Errada, porque a invalidação deve ser motivada e nao se dispensa fundamentacao por ser ato vinculado.
- D)reconhecer a nulidade do ato, a despeito das consequências administrativas da decisão de invalidação;
Errada, porque a LINDB exige justamente considerar as consequências praticas da decisao de invalidação, e nao ignora-las.
- E)motivar eventual decisão de invalidação, ainda que com base em valores abstratos.
Errada, porque a fundamentacao nao pode ficar presa a valores juridicos abstratos, devendo observar as consequencias praticas e o contexto real.
Gabarito: B
A LINDB, depois das mudanças da Lei 13.655/2018, passou a exigir uma postura bem mais realista na Administração Pública: antes de desmanchar um ato, o controle precisa olhar as consequências práticas da decisão. É a lógica do art. 20 da LINDB: nas esferas administrativa, controladora e judicial, nao se decide com base em valor juridico abstrato sem considerar as consequências praticas da decisao. Em outras palavras, nada de "corta primeiro, pergunta depois". No caso, a autoridade competente deve analisar a regularidade do ato levando em conta as circunstâncias concretas que condicionaram a atuação do agente. Isso inclui o contexto fatico, as dificuldades reais do gestor e o impacto da eventual invalidação. Essa leitura tambem conversa com o art. 22 da LINDB, que manda considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das politicas publicas a seu cargo. Por isso o gabarito e a letra B: ela reproduz exatamente a ideia de controle responsavel e contextualizado que a LINDB impõe ao direito publico. A lei nao manda simplesmente anular automaticamente o ato, mas examina-lo com base na realidade que o envolveu, evitando decisoes abstratas e cegas aos efeitos práticos.