Carolina adquiriu um imóvel mediante financiamento obtido junto ao Banco X. O crédito relativo ao financiamento foi assegurado por meio de garantia hipotecária, devidamente estabelecida no registro do imóvel, em benefício do Banco X. Entretanto, o Banco X veio a ceder diversos dos seus créditos, incluindo aquele referente ao financiamento de Carolina, para a instituição financeira Y. Carolina foi devidamente notificada na cessão, mas esta não foi averbada no registro do imóvel. Diante disso, a instituição financeira Y:
- A)é a nova credora hipotecária, pois o registro serve apenas para tornar o crédito oponível a terceiros;
Incorreta. Sem averbação no registro imobiliario, a instituicao Y não se torna credora hipotecaria registral nos termos exigidos pela banca.
- B)recebe a titularidade do crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas não é beneficiada pela garantia hipotecária;
Correta. Y recebe o crédito e pode cobrá-lo de Carolina, mas, sem averbação, não se beneficia da garantia hipotecaria perante o registro.
- C)não tem pretensão contra Carolina, mas somente contra o Banco X, pois a cessão de crédito é ineficaz frente ao devedor;
Incorreta. A cessao notificada e eficaz em relação a Carolina como devedora.
- D)pode pretender o reembolso do desembolsado perante o Banco X, mas a cessão de crédito é nula;
Incorreta. A cessao não é nula apenas pela falta de averbação da garantia hipotecaria.
- E)não tem qualquer direito, pois o negócio jurídico não produz efeitos sem modificação no registro do imóvel.
Incorreta. A cessao do crédito produz efeitos obrigacionais mesmo sem modificacao no registro do imóvel.
Gabarito: B
A cessao de crédito regularmente notificada ao devedor transfere ao cessionario a titularidade do crédito e permite sua cobrança. Contudo, quando há garantia hipotecaria registrada em favor do cedente, a oponibilidade e titularidade registral da garantia perante terceiros dependem da devida averbação no registro imobiliario.