Adelina, 79 anos de idade, moradora e proprietária de uma unidade habitacional de um condomínio em Blumenau, SC, sofreu uma queda na área comum do condomínio em virtude de uma má conservação do piso, evidenciada pela acentuada deterioração e acúmulo excessivo de limo, circunstâncias que acabaram provocando o acidente, que causou graves lesões (fratura de fêmur e bacia) e uma demorada e dolorosa recuperação. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)Adelina deverá promover ação de perdas e danos em face do síndico do Condomínio, que possui responsabilidade direta e subjetiva pelo acidente, em virtude de sua função.
Incorreta. A ação deve ser dirigida ao condominio; a responsabilidade direta pelo estado da área comum não recai automaticamente sobre o sindico como parte principal.
- B)O Condomínio tem responsabilidade objetiva pelo acidente, visto que ele responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
Correta. A ma conservacao manifesta da área comum fundamenta a responsabilidade objetiva do condominio pelos danos decorrentes.
- C)Adelina deverá promover ação em face do Condomínio, devendo provar o dolo ou culpa do causador do dano, por força da responsabilidade subjetiva.
Incorreta. A alternativa trata a responsabilidade como subjetiva e exige prova de dolo ou culpa, o que não corresponde ao gabarito da banca.
- D)Inexiste responsabilidade civil do Condomínio em virtude do caso fortuito ou força maior.
Incorreta. Piso deteriorado e com limo por falta de conservacao não caracteriza caso fortuito ou forca maior.
- E)Adelina tem direito apenas a dano material, visto que pelo avanço da idade inexiste o dano moral.
Incorreta. A idade da vítima não exclui dano moral; lesoes graves e recuperacao dolorosa podem gerar reparacao extrapatrimonial.
Gabarito: B
O condominio responde pelos danos decorrentes de defeito ou ma conservacao de áreas comuns quando a necessidade de reparos era manifesta. A situação narrada afasta caso fortuito e permite responsabilização do próprio condominio, com reparacao material e moral conforme o dano.