Como garantia do financiamento de uma motocicleta, Márcio realizou seu arrendamento mercantil ao Banco Dinheiro na Mão S/A. O contrato previa a obrigação de o arrendatário assegurar o bem. - Ocorre que Márcio foi assaltado um mês depois, justamente quando se dirigia à seguradora Viúva Alegre S/A para, somente então, contratar o seguro. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)Márcio continua obrigado ao pagamento das prestações do financiamento e também do valor residual garantido (VRG), diante da mora em contratar o seguro;
Correta. Como Marcio estava em mora quanto ao dever contratual de contratar seguro, permanece obrigado ao pagamento das prestações e do VRG.
- B)constatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, segundo a qual o proprietário deve suportar a perda da coisa (no caso, a instituição financeira), de modo que Márcio fica exonerado tanto das prestações quanto do valor residual garantido (VRG);
Incorreta. A regra res perit domino não exonera totalmente o arrendatario quando ele descumpriu obrigação contratual de segurar o bem.
- C)constatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, segundo a qual o proprietário deve suportar a perda da coisa (no caso, a instituição financeira), de modo que Márcio fica exonerado apenas do valor residual garantido (VRG), mas não das prestações do financiamento;
Incorreta. Não há exoneracao parcial limitada ao VRG; a mora em contratar o seguro preserva a responsabilidade de Marcio.
- D)constatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, segundo a qual o proprietário deve suportar a perda da coisa (no caso, a instituição financeira), de modo que Márcio fica exonerado apenas das prestações do financiamento, mas não do valor residual garantido (VRG);
Incorreta. Também não há exoneracao apenas das prestações; o inadimplemento da obrigação de seguro impede essa conclusão.
- E)constatada a perda do bem por força maior/caso fortuito, aplica-se a regra de res perit domino, segundo a qual o proprietário deve suportar a perda da coisa (no caso, a instituição financeira), de modo que Márcio só será obrigado a pagar a diferença da integralidade do valor residual garantido (VRG) em relação à soma da importância antecipada a esse título (VRG) com o valor do bem caso estivesse assegurado (pela tabela Fipe).
Incorreta. A alternativa cria cálculo de diferenca do VRG sem amparo na solução oficial, que reconhece a obrigação integral diante da mora.
Gabarito: A
No arrendamento mercantil, as obrigações contratuais do arrendatario devem ser cumpridas conforme pactuadas. Se o contrato impunha ao arrendatario o dever de assegurar o bem e ele ainda não havia contratado o seguro quando ocorreu o roubo, há mora no cumprimento dessa obrigação acessoria. Por isso, não se aplica a exoneracao ampla fundada apenas em res perit domino.