Suponha que alguém, por inexperiência em determinada área de conhecimentos específicos, comprometa-se a uma prestação manifestamente desproporcional. Nesse caso, à luz do Código Civil, o negócio jurídico firmado é:
- A)válido e eficaz;
Errada, porque a prestação manifestamente desproporcional em contexto de inexperiência pode caracterizar lesão e não um negócio plenamente válido e eficaz.
- B)anulável por lesão;
Certa, pois o art. 157 do Código Civil prevê a anulabilidade por lesão quando há inexperiência ou necessidade e vantagem exagerada para a outra parte.
- C)anulável por erro;
Errada, porque erro é vício de consentimento ligado a falsa representação da realidade, o que não é o foco do enunciado.
- D)anulável por estado de perigo;
Errada, porque estado de perigo exige risco grave e conhecido à pessoa ou familiar, e não apenas inexperiência com prestação desproporcional.
- E)anulável por coação.
Errada, porque coação pressupõe ameaça capaz de viciar a vontade, o que não aparece no caso narrado.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é inexperiência com prestação manifestamente desproporcional. Isso é a cara da lesão, prevista no art. 157 do Código Civil. O Código protege a parte que, por necessidade ou inexperiência, assume obrigação muito desvantajosa, permitindo a anulação do negócio, salvo se a outra parte oferecer suplemento suficiente ou aceitar a redução do proveito. Em prova, a banca costuma trocar os rótulos para ver se voce confunde lesão com erro, coação ou estado de perigo, mas cada um tem seu próprio encaixe. No caso do enunciado, o ponto central é justamente a inexperiência em área específica de conhecimento, somada à prestação manifestamente desproporcional. Isso fecha com o art. 157 do CC, que trata da lesão. Não é erro, porque o problema não é uma falsa percepção sobre o negócio; não é coação, porque não há ameaça; e não é estado de perigo, porque não se fala em risco grave à pessoa ou familiar. Então o negócio não é válido e eficaz sem mais: ele é anulável por lesão.