Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens. Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:
- A)não será necessária na alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
Incorreta. A dispensa ampla da outorga e própria da separacao absoluta convencional; na separacao obrigatoria, os bens adquiridos na constancia do casamento podem ter repercussao comum.
- B)será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
Correta. Para alienação de bens imóveis adquiridos na constancia do casamento sob separacao obrigatoria, a outorga conjugal e exigida.
- C)só será necessária para alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
Incorreta. A exigencia não fica limitada apenas as alienacoes onerosas; a alternativa restringe indevidamente a proteção.
- D)só será necessária para alienação gratuita de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
Incorreta. Também não se limita apenas as alienacoes gratuitas.
- E)será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou anteriormente.
Incorreta. A exigencia indicada pela banca recai sobre os imóveis adquiridos na constancia do casamento, não necessariamente sobre os anteriores ao casamento.
Gabarito: B
No regime da separacao obrigatoria de bens, a jurisprudencia admite comunicação dos bens adquiridos onerosamente na constancia do casamento quando houver esforco comum, conforme a lógica da Sumula 377 do STF. Por isso, para alienar imóvel adquirido durante o casamento, exige-se a outorga do outro conjuge, sem tratar o regime como simples separacao absoluta convencional.