A Sociedade Ativos e Passivos Gestão Financeira S.A. adquiriu a carteira de créditos de uma determinada Administradora de Cartão de Crédito. Diante do alto índice de inadimplência, a Sociedade promoveu ação de cobrança diante de diversos consumidores do cartão de crédito. Vários réus alegaram basicamente a inexistência de relação contratual entre eles e a Sociedade. A respeito do tema cessão de crédito, assinale a afirmativa correta.
- A)Por força legal, a cessão de crédito só se admite nos casos previstos em lei.
Errada: a cessão de crédito é, em regra, admitida livremente pelo Código Civil, e não apenas nos casos previstos em lei.
- B)Salvo disposição contrária, a cessão de crédito envolve, apenas, o principal, não alcançando os acessórios.
Errada: salvo estipulação em contrário, a cessão abrange o crédito com seus acessórios, como garantias e juros, nos termos do art. 287 do CC.
- C)Salvo estipulação em contrário, no caso narrado no enunciado, a Administradora de Cartão de Crédito não responde pela solvência do devedor.
Certa: pelo art. 296 do CC, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor, apenas pela existência do crédito.
- D)É facultada a cessão de crédito a terceiro, desde que haja o consentimento expresso e escrito do devedor.
Errada: a cessão de crédito independe de consentimento expresso e escrito do devedor; o devedor deve ser notificado para saber a quem pagar, não para autorizar a cessão.
- E)A cessão de crédito no direito brasileiro é consequência da cessão de contrato, assim, deveria a Administradora de Cartão de Crédito ter cedido o contrato específico.
Errada: cessão de crédito não se confunde com cessão de contrato; aqui houve transferência do crédito, não necessidade de ceder o contrato inteiro.
Gabarito: C
A cessão de crédito é a transferência, do credor original para outra pessoa, do direito de cobrar uma dívida. No Código Civil, a regra é a liberdade de cessão, salvo quando a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor impedirem isso. Ou seja: em regra, o crédito pode ser vendido ou transferido, e o devedor não precisa concordar com a operação para ela existir. Aqui está o ponto que costuma confundir: quem assume o lugar de credor é o cessionário, mas isso não transforma automaticamente o devedor em parte de um novo contrato. O vínculo obrigacional continua existindo, só muda o titular do crédito. Por isso, a alegação dos réus de que não havia relação contratual com a sociedade cessionária não afasta, por si só, a cobrança. O gabarito está na letra C porque, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. Isso está no art. 296 do Código Civil: a cessão, em regra, transmite o crédito, mas não garante que o devedor pague. O cedente só responde pela existência do crédito, e pela solvência apenas se houver ajuste expresso nesse sentido. Em resumo, a sociedade que comprou a carteira de créditos pode cobrar os devedores, mesmo sem contrato direto com eles. O que importa é que houve cessão válida do crédito. O que não se presume, salvo pacto, é a garantia de que a dívida será paga.