O inventário dos bens deixados por Evandro termina com a homologação da partilha que contempla saldo bancário e um imóvel situado em Aracaju. Anos depois, vem à tona a questão relativa aos aluguéis recebidos pela inventariante, decorrentes de contrato de locação que fora autorizado pelo juízo orfanológico, em relação aos quais nunca houve a devida prestação de contas. Os herdeiros pretendem, então, a sobrepartilha desses valores. É correto afirmar que a sobrepartilha:
- A)não é cabível;
Correta. Segundo o gabarito oficial, não cabe sobrepartilha dos alugueis recebidos pela inventariante nessa configuracao.
- B)poderá abranger todos os aluguéis recebidos;
Incorreta. A banca não admitiu que todos os alugueis recebidos fossem objeto de sobrepartilha.
- C)só poderá abranger os aluguéis vencidos após a apresentação do esboço de partilha;
Incorreta. O marco do esboco de partilha não resolve a natureza da pretensão relativa aos alugueis recebidos pela inventariante.
- D)só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição trienal a partir do vencimento de cada parcela;
Incorreta. A questão não se limita a alugueis vencidos após a partilha com prescrição trienal por parcela.
- E)só poderá abranger os aluguéis vencidos após a partilha, observada a prescrição decenal a partir do trânsito em julgado da sentença homologatória.
Incorreta. Também não se trata de sobrepartilha apenas de alugueis posteriores com prazo decenal desde o trânsito em julgado.
Gabarito: A
A sobrepartilha serve para bens da herança sonegados, litigiosos, de liquidação dificil ou descobertos depois da partilha. No caso, os alugueis foram frutos civis produzidos por bem inventariado e recebidos pela inventariante durante o inventario, tema que se resolve por prestação de contas/sonegacao, não por nova partilha do bem já contemplado.