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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Jorge (credor) e Maxwell (devedor), em sessão conciliatória perante os Juizados Especiais Cíveis, discutiam o pagamento de uma dívida de cinco mil reais. Acordaram em compensar essa dívida com um débito antigo e prescrito de igual valor, do qual Jorge era devedor a Maxwell. Nesse caso, o acordo é:

Gabarito: A

A prescrição não apaga a dívida como se ela tivesse virado pó. O que ela extingue é a pretensão de cobrar judicialmente, ou seja, o poder de exigir em juízo. Por isso, o débito prescrito continua existindo como obrigação natural, sem tutela coercitiva normal. E aqui está o ponto-chave: a prescrição é matéria de direito patrimonial disponível e pode ser renunciada depois de consumada, de forma expressa ou até tácita (CC, art. 191). Então, se as partes, em audiência conciliatória, ajustam a compensação entre dívidas recíprocas de igual valor, o acordo pode ser perfeitamente válido. A compensação, em regra, exige dívidas líquidas, vencidas e fungíveis (CC, art. 368). No caso, as obrigações tinham o mesmo valor e as partes concordaram em abater uma pela outra. Como ninguém está sendo obrigado a cobrar um crédito prescrito, mas sim a transacionar sobre ele, não há nulidade nem anulabilidade automática. Em resumo: a prescrição não impede, por si só, que o credor dela se valha como objeto de um ajuste voluntário. A lógica aqui é simples e bem civilista: se o direito é disponível e a lei admite renúncia, a compensação pactuada em acordo é válida e eficaz.

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