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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Ana Lúcia e Maurílio contraíram matrimônio no dia 12 de maio de 2005, sob o regime da comunhão parcial de bens. Da união advieram dois filhos, João e Inês. Em julho de 2001, Ana Lúcia havia adquirido um apartamento situado em Belford Roxo, Rio de Janeiro, com pagamento à vista. Maurílio adquiriu, no ano de 2018, um veículo sedan, novo, pago em 36 parcelas, mediante financiamento, cujas parcelas foram debitadas diretamente de seu salário. O casal adquiriu um terreno em Nova Iguaçu, no ano de 2008, pago à vista, no qual foi construída uma casa que serviu de domicílio familiar. No ano de 2011, a mãe de Ana Lúcia faleceu, deixando um apartamento situado em Madureira a ser partilhado entre os três filhos, incluindo Ana Lúcia. No ano de 2019, Maurílio foi contemplado em um sorteio da loteria, recebendo um prêmio no valor de cento e cinquenta mil reais, o qual foi depositado em uma conta-poupança em nome do cônjuge varão. O casal separou-se de fato em agosto de 2023, após Ana Lúcia ter sido vítima de violência doméstica, passando a residir com sua irmã e levando consigo os filhos, diante da agressividade manifestada pelo cônjuge. Ana Lúcia procura a Defensoria para obter as orientações quanto à partilha, já que Maurílio se recusa a dividir os bens, alegando que Ana Lúcia abandonou o lar. Nesse caso:

Gabarito: C

Na comunhão parcial, a regra é simples: o que foi comprado onerosamente durante o casamento entra na partilha, e o que cada um já tinha antes, ou recebeu por herança/doação, fica fora. Isso está bem alinhado com os arts. 1.658, 1.659 e 1.660 do Código Civil. O Direito de Família adora uma frase curta e uma exceção longa, então vale decorar a lógica do regime. Aplicando ao caso, o apartamento de Belford Roxo foi comprado por Ana Lúcia antes do casamento, em 2001, então é bem particular dela. Já a fração do imóvel de Madureira veio por herança, em 2011, e herança não se comunica na comunhão parcial. Ou seja, também fica exclusiva de Ana Lúcia. O terreno de Nova Iguaçu foi adquirido em 2008, já na constância do casamento, e a casa construída nele serviu de domicílio familiar. Em regra, aquisição onerosa na vigência da sociedade conjugal integra o patrimônio comum. O veículo sedan, embora financiado e pago em parcelas descontadas do salário de Maurílio, também foi adquirido durante o casamento, então entra na meação, porque o salário e os bens adquiridos com ele, na constância da união, são comunicáveis. E o prêmio da loteria? Sorte no bolso e na partilha: bens adquiridos por fato eventual durante o casamento também se comunicam, conforme o art. 1.660, II, do CC. Por isso o gabarito C está correto: ficam exclusivos de Ana Lúcia o apartamento de Belford Roxo e a fração herdada de Madureira, enquanto o imóvel de Nova Iguaçu, o veículo e o valor do prêmio de loteria são aquestos e devem ser partilhados. A alegação de abandono do lar não altera isso aqui, porque não afasta, por si só, o direito à meação.

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