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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No processo de habilitação para casamento de Denis e Maria, o primo de um dos nubentes arguiu que, embora Denis fosse divorciado, a partilha dos bens do seu casamento anterior ainda não havia sido decidida. Esse fato:

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é separar duas ideias que a prova adora misturar: impedimento e causa suspensiva. Impedimento é a barreira pesada, que impede o casamento e, se ignorada, pode levar à nulidade. Causa suspensiva é um alerta do Código Civil: o casamento pode até acontecer, mas a lei quer evitar certas situações patrimoniais ou familiares inconvenientes. No caso, Denis é divorciado e a partilha do casamento anterior ainda não foi decidida. Isso encaixa direitinho no art. 1.523, III, do Código Civil: é causa suspensiva quando o divorciado casa sem ter feito a partilha dos bens do casamento anterior. Ou seja, não é impedimento, e sim uma restrição patrimonial. E tem mais um detalhe que entrega a questão: o art. 1.524 do CC diz quem pode arguir causas suspensivas. São parentes em linha reta e colaterais até segundo grau, além dos afins nesses graus. Primo é colateral de quarto grau, então fica de fora. Não tem esse poder de “intervir” na habilitação. Por isso, o gabarito é a letra B. A situação existe como causa suspensiva, mas o primo não é legitimado para levantá-la no processo de habilitação.

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